Câmara de SP e TCM vão deixar de pagar supersalários a funcionários


Decisão ocorre 9 anos após Congresso estabelecer como teto do funcionalismo municipal o vencimento do prefeito, hoje em R$ 24,1 mil


Rodrigo Burgarelli - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Só agora, nove anos após a emenda constitucional que tentou fechar as brechas para os supersalários do funcionalismo público, a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município (TCM) vão parar de pagar vencimentos acima do teto determinado pela Constituição Federal. Duas decisões tomadas na semana passada definem que todos os tipos de gratificações e benefícios extras vão passar a ser cortados, caso o valor total exceda o salário do prefeito (R$ 24.117,62).
Esses dois órgãos passam a aplicar o teto para qualquer tipo de gratificação que anteriormente era usada para ultrapassar esse teto. As únicas exceções para recebimentos superiores serão o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias e o abono de permanência - uma gratificação que é paga para os funcionários que resolvem continuar trabalhando, mesmo após chegarem à idade oficial para aposentadoria. No caso do TCM, as horas extras também serão pagas a mais.
O Estado havia revelado em 2011 que mais de 30 funcionários da Câmara recebiam valores acima do teto, por causa do acúmulo de gratificações, incluindo um salário de R$ 46 mil pago mensalmente para um procurador legislativo que exercia cargo de supervisão. "Nossa decisão é de ser o mais restritivo e simples possível na regulamentação, para que não reste dúvidas", disse o presidente do Legislativo paulistano, José Police Neto.
Histórico. As discussões sobre como entender o que diz a lei sobre o teto do funcionalismo público são antigas e até hoje não foram sanadas. Desde 1988, ano da promulgação da Constituição em vigor, proíbe-se que os funcionários municipais recebam remunerações maiores do que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas vários órgãos públicos entendiam que, como a Carta usava apenas o termo "remuneração", gratificações, benefícios e verbas indenizatórias ficavam fora desse cálculo.
Para tentar fechar as brechas, uma emenda constitucional de 2003 determinou que "vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza" também fossem cortadas, caso excedessem o teto - que, nessa ocasião, foi limitado pelo salário do prefeito, para os funcionários das prefeituras. Mesmo assim, ainda continuaram a existir exceções à regra, e até hoje não houve decisão final sobre o que pode ou não pode ser considerado para calcular o limite máximo.
Por isso, cada órgão acaba adotando as regras que bem entende. No caso da Prefeitura, o cálculo do teto foi estipulado por um decreto do prefeito Gilberto Kassab (PSD) no início do ano passado, mas, como revelou o Estado em agosto, mais de uma centena de funcionários ainda recebia supersalários mesmo depois dessa regra. Após a reportagem, a Secretaria Municipal de Planejamento determinou que o valor recebido a mais fosse devolvido aos cofres municipais.

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