TJ-SP mantém suspensão de atendimento privado em hospital público




O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira a suspensão da lei estadual conhecida como "lei da dupla porta", que permite que até 25% das vagas de hospitais públicos geridos por OSs (Organizações Sociais) sejam usadas por pacientes particulares e com planos de saúde.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou o recurso (agravo de instrumento) proposto pelo governo do Estado de São Paulo e manteve liminar (decisão provisória) que impede a oferta dos leitos para pacientes particulares ou clientes de planos de saúde.
A decisão, por unanimidade, impede que o governo estadual assine contratos com organizações sociais que administram hospitais públicos e planos.
"A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle", disse o relator, o desembargador José Luiz Germano.
A lei, aprovada pela Assembleia e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado, autoriza dois hospitais --o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Hospital de Transplantes-- a atender pacientes privados.
O mérito do caso ainda será julgado pela 5ª Vara da Fazenda Pública.
OUTRO LADO
A Secretaria de Estado da Saúde disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e que a finalidade da lei é permitir que os hospitais estaduais gerenciados por OSs possam ser ressarcidos pela assistência médica que prestam a pacientes de planos de saúde.
"Sem esta possibilidade de cobrança de ressarcimento, permanecerá o quadro de injusto e de indevido benefício às operadoras de planos de saúde, que recebem a mensalidade dos seus clientes mas não têm nenhum desembolso quando eles são atendidos em hospitais públicos", afirma em nota.

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