Justiça averigua denúncias de propagandas irregulares

Candidatos infratores devem corrigir a publicidade em 48 horas corridas
 Jornal Cruzeiro do Sul

Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br


A Justiça Eleitoral está averiguando denúncias em relação às propagandas eleitorais e os candidatos têm 48 horas para corrigi-las após serem notificados. Ontem uma oficial de justiça do Zona Eleitoral 356 constatou seis propagandas irregulares feitas em muros na região do Aeroporto de Sorocaba. Como as denunciadas propagandas pintadas em muros excediam o limite de quatro metros quadrados elas foram medidas e fotografadas. Agora a Justiça Eleitoral vai notificar esses candidatos para que providenciem as correções no prazo de 48 horas corridas. Caso descumpram as ocorrências serão encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral que poderá apresentar denúncia à Justiça, que decidirá pela aplicação de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Qualquer pessoa que constate alguma irregularidade nas propagandas dos candidatos pode denunciar à Justiça Eleitoral e receberá um número de protocolo para acompanhar o caso. A denúncia pode ser feita pela internet, no endereço do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br/denuncia). Por telefone pode usar o serviço Disque Denúncia Eleitoral, que em Sorocaba e outras regiões metropolitanas atende pelo número 4003-0278. Em outras cidades o número para a ligação é o 0800-8810278.

A oficial de justiça Priscila Leite afirmou que das irregularidades que constatou ontem chamou muito a atenção da pintura em muro de um candidato que, além de passar os quatro metros quadrados de dimensão, ainda havia ao lado uma frase que remetia ao candidato. Todas as publicidades averiguadas por ela foram de pinturas em muros na Alameda Augusto Severo, avenida Ipanema, rua Saturno e rua Doutor Nereu Ramos e rua Estácio de Coimbra. Ela cumpriu os mandados de constatação assinados pelo juiz eleitoral César Luís de Souza Pereira. 

A analista judiciária da Zona Eleitoral 356, Patrícia Antunes, explicou que de volta ao Cartórios Eleitorais os oficiais de justiça fazem o auto de constatação que é enviado para que o juiz determine o mandado de notificação para os candidatos com propagandas irregulares. Após 48 horas da notificação dos candidatos os oficiais retornam ao local onde existiam as propagandas irregulares. Caso o problema permaneça o Ministério Público Eleitoral é comunicado para que possa optar por oferecer ou não denúncia à Justiça. Caso haja a denúncia a Justiça poderá arquivar a ação ou condenar ao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. 

O que os candidatos não podem fazer 
A legislação que regulamenta a propaganda durante as eleições 2012 prevê que as faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições podem existir apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, desde que observado o limite máximo de quatro metros quadrados e que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral. Esses tipos de propagandas são proibidas de serem feitas em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado, já que deve ser feita espontânea e gratuitamente. 

A legislação eleitoral também proíbe os candidatos de instalar cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis nos bens que pertençam ou dependem de autorização do poder público, em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Também está proibido em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

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