TCE mantém decisão sobre irregularidade em construção de escola


A E.M. Avelino Leite de Camargo está localizada na Vila Barão - Por: Emídio Marques


 Jornal Cruzeiro do Sul

André Moraes
andre.moraes@jcruzeiro.com.br


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve sua decisão de que o contrato firmado em 2007 entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa Precisão Comercial Construtora Ltda., no valor de R$ 5.722.126,64, para a construção da Escola Municipal Avelino Leite de Camargo, na Vila Barão, teria sido irregular. Uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado, na semana passada, mostrou que o TCE julgou improcedente o recurso impetrado pela administração municipal contra essa decisão, portanto o prefeito Vitor Lippi (PSDB) deverá pagar uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 3.688, já que cada Ufesp vale R$ 18,44. A principal irregularidade encontrada pelo Tribunal no processo licitatório foi a exigência de as empresas participantes terem um profissional com aptidão técnico-operacional em seu quadro permanente de funcionários, o que fez com que algumas das empresas desistissem da concorrência pública. Os documentos do caso deverão ser encaminhados ao Ministério Público nos próximos dias, que analisará se cabe alguma ação. 

Em 2009, o Tribunal de Contas abriu uma investigação sobre a licitação vencida pela Precisão Comercial Construtora Ltda., que ficou responsável pela construção da Escola Municipal na Vila Barão. Durante suas análises, o TCE constatou que houve uma exigência, por parte da Prefeitura, considerada "restritiva" e que teria ferido a competitividade do certame. Essa medida seria de que as empresas concorrentes teriam que comprovar a aptidão técnico-operacional efetuada pelo profissional responsável pertencente ao quadro permanente de funcionários da mesma. De acordo com a decisão judicial, essa exigência fere a súmula de número 25 do Tribunal, que informa que, "em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços."

Além disso, o TCE informou que, por a administração municipal impor essa obrigação às empresas concorrentes, três delas - das oito que apresentaram propostas - acabaram sendo excluídas da concorrência pública por esse motivo. "O que comprovou o seu elevado grau de restritividade, considerando, ainda, o fato de que 39 empresas haviam retirado o edital", acrescenta o texto da decisão, assinado pelo conselheiro relator do Tribunal, Antonio Roque Citadini.

Após isso, a Prefeitura entrou com um recurso, informando que a exigência de que a empresa tenha o profissional dentro de seu quadro permanente de funcionários teria sido pautada pelo texto do artigo 30 da Lei de Licitações (8.666/93), que determina que a empresa concorrente tem de comprovar a existência de um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido, em seu quadro permanente de funcionários. Porém o TCE decidiu por não acatar ao recurso e manter sua decisão inicial, portanto, nesse âmbito judicial, a Prefeitura não pode mais entrar com recurso, já que nos próximos dias o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público.
 
A escola 
A Escola Municipal Avelino Leite de Camargo teve sua construção iniciada no segundo semestre de 2007, sendo finalizada no primeiro semestre de 2008. Ela se encontra instalada na rua Monsenhor Benedito Mário Calazans, Vila Barão, e atende cerca mais de mil crianças que estudam entre o 1º ano e o 5º ano, além de oferecer salas para a Educação Infantil. Além disso, a unidade educacional conta com o Sabe Tudo, projeto de informatização da Prefeitura, e com a Oficina do Saber, projeto da Secretaria de Educação (Sedu) que oferece aos estudantes atividades recreativas e educativas em horários diferentes ao das aulas.

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