Réu teve pena de prisão substituída por prestação de serviços à comunidade
Marcelo Godoy
A 17.ª Vara Criminal de São Paulo condenou T.R.M. à prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de cinco salários mínimos por ter receptado um HD externo avaliado em R$ 300 que pertencia ao cartunista Laerte Coutinho. Com o acusado, detido em 29 de junho de 2012 no Jaguaré, na zona oeste de São Paulo, havia sido encontrada munição de calibre 38 e o HD.
Paulo Giandalia/AE
Laerte recuperou seu HD dois meses depois
Por causa da receptação, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares havia fixado em três anos a condenação do réu enquanto que a posse da munição provocou uma pena de um ano de detenção contra o acusado. Mas o magistrado decidiu, segundo o Tribunal de Justiça, substituir as duas penas por punições alternativas. A multa deve ser paga à vítima.
O juiz escreveu em sua sentença que o valor pode não correspoder ao "prejuízo pela vítima sofrido", entretanto ajuda a diminuir o "seu sofrimento pelo menos na parte financeira". O HD de Laerte com 12 anos de trabalho do cartunista havia sido levado por bandidos de sua casa, no bairro do Rio Pequeno, na zona oeste, em 1.º de maio de 2012.
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