Empresa local terá de indenizar consumidor


Thiago Arioza
thiago.arioza@jcruzeiro.com.br 

Uma fabricante de refrigerantes de Sorocaba foi condenada a indenizar um consumidor que reclama ter encontrado uma lagartixa dentro de uma lata de coca-cola. A empresa, que considera impossível o refrigerante ter saído da fábrica com o animal, informou que recorrerá da decisão. O advogado do autor da ação também pretende apresentar recurso, pedindo que o valor de R$ 5 mil arbitrado pela juíza seja revisto, pois considera que não é o suficiente para punir a empresa. 

O caso ocorreu em 31 de março de 2010 e, no dia 2 de junho último, a juíza Adriana Faccini Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, assinou a sentença. Em sua decisão, a magistrada afirma que ficou comprovado, por meio de provas testemunhais e fotos, que a lagartixa estava dentro da lata. Ela ainda considera que o sistema de controle da produção na fábrica não é infalível. 

O fato aconteceu na Sorocaba Refrescos, onde na época trabalhava o autor da ação, Marcelo Anderson Paolillo, que também mora na cidade. Ele conta que chegou ao trabalho e adquiriu uma lata de coca-cola numa máquina dispensadora. Após ingerir parte da bebida, sentiu algo encostar em sua boca enquanto tomava, obstruindo a saída da lata. Segundo Marcelo, ao perceberem que sentiu-se enjoado, seus colegas despejaram o restante da coca-cola num copo descartável e se surpreenderam ao verificar que uma lagartixa tinha saído da lata. Ele lembra que chegou a ser atendido e medicado no ambulatório da empresa. 

Após procurar o serviço de atendimento ao consumidor da marca, recebeu a visita de um analista de atendimento, que propôs recolher a lagartixa para análise e repor o produto. Marcelo se negou a ceder o corpo do réptil sem que lhe entregassem um documento assinado, atestando a retirada. Segundo ele, 15 dias após o primeiro contato com a empresa, foi procurado por telefone por uma representante, que afirmou ser impossível o animal ter entrado na lata durante o processo de fabricação. Desde então, a única proposta da fábrica foi repor o produto ou restituir o dinheiro gasto na compra. 

Marcelo afirma que decidiu processar a Sorocaba Refrescos depois que viu na imprensa uma resposta da empresa afirmando, entre outras coisas, que alguém poderia ter colocado a lagartixa na lata depois de aberta. ""Passei três meses com enjoo. Não podia ver coca-cola na minha frente. A postura da empresa talvez seja o maior dano, de não ter prestado nenhuma assessoria, ter ido ao jornal dizer que era mentira. Tudo isso acabou mexendo comigo"", declarou. Quatro anos depois do episódio, ele se diz satisfeito com a decisão judicial pela condenação, independentemente do valor da indenização. ""As provas não deixaram dúvida. A história foi consistente. A própria juíza confirmou. As testemunhas e seus depoimentos foram bem sólidos e não há motivos para duvidar da minha história."" 

Verba indenizatória 

O advogado de Marcelo afirma que está satisfeito com o teor da sentença, mas não concorda com o valor da verba indenizatória, por entender que não é suficiente para punir de forma adequada a Sorocaba Refrescos. O defensor lembra que o princípio da indenização por dano moral não é permitir o enriquecimento do autor da ação às custas da empresa, mas, sobretudo, punir o réu de forma exemplar. ""Cinco mil reais é praticamente nada diante do potencial financeiro deles"", observou o advogado, que na ação requereu indenização no valor de 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 72.400. 

A Sorocaba Refrescos informou que entrou com apelação após a sentença de primeira instância ser publicada, pois entende que a decisão baseou-se unicamente em provas testemunhais e algumas fotos levadas pelo autor. Também ressalta que não houve realização de perícia para produzir provas técnicas de que teria havido falhas ou não no processo produtivo. ""A unidade industrial de Sorocaba opera com um moderno sistema de gestão e com um ambiente produtivo totalmente controlado, de modo a garantir a qualidade intrínseca de todos os produtos, além de ser certificada internacionalmente pelas normas ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Meio Ambiente), OSHAS 18001 (Segurança e Saúde Ocupacional) e ISO 22000 (Segurança de Alimentos) com PAS 220, cujo objetivo é o tratamento detalhado e específico de Segurança Alimentar"", informou a empresa, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa. 

A Sorocaba Refrescos informou também que está de portas abertas para quem quiser ver de perto a segurança do processo fabril. Os interessados devem agendar a visita pelo telefone 0800 121443. 

Postar um comentário

0 Comentários