Vereador Saulo tem direitos políticos cassados pela Justiça

Político terá que pagar multa de R$ 116 e dois anos de serviço comunitário


Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

O vereador Saulo do Afro Arts (PRP) teve os direitos políticos cassados, em comunicação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao cartório da Zona Eleitoral 356ª de Sorocaba na semana passada, diante de condenação, que transitou em julgado (em que não existe mais possibilidade de recurso) na Justiça, pelo uso de documentação falsa. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que teve certidão de trânsito em julgado no dia 27 de junho, condenou o parlamentar a dois anos de prestação de serviços comunitários, a pagamento de multa de R$ 116,67 e a distribuição de uma cesta básica a uma entidade social da cidade. O vereador afirmou que ainda não havia sido notificado ainda pela Justiça da decisão e por isso não iria se pronunciar sobre o caso. Entretanto, ele afirmou que já conversou com seus advogados para tentar reverter a situação na Justiça.

Em nota da assessoria de imprensa, a Câmara de Vereadores de Sorocaba afirmou que ainda não foi notificada oficialmente a respeito da decisão judicial e que qualquer eventual medida que o Legislativo possa tomar só poderá ser efetivada depois do conhecimento oficial do inteiro teor da decisão.

A Lei Orgânica Municipal (LOM) de Sorocaba diz no artigo 13 e inciso IV que "perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos." O parágrafo 3ª do mesmo artigo diz que "nos casos dos incisos III, IV, V e VII, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador ou partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa."

A Lei Orgânica diz ainda no parágrafo 2º do artigo 13, que nos casos previstos nos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara por voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Nestes casos, a partir daí, respeita-se o artigo 71 do Regimento Interno da Câmara, em que é informado todo procedimento (rito) para abertura de um processo para declaração da perda do mandato.


Ficha Limpa


O tempo de suspensão dos direitos políticos do vereador Saulo do Afro Arts (PRP) poderá chegar a dez anos. O caso deve ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010). O crime contra a fé pública está citado no primeiro caso da alínea "e" da lei e estabelece que os que forem condenados em decisão transitada em julgado ficarão inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Portanto, os oito anos começam a contar apenas após os dois anos de pena.


Candidatura


O vereador Saulo do Afro Arts chegou a pedir ao TRE-SP sua candidatura a deputado estadual para eleição de outubro deste ano. No dia 22 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SP) apresentou o pedido de impugnação da candidatura e quatro dias depois Saulo do Afro Arts foi notificado, com publicação no site do TRE, do edital de intimação para apresentação de contestação à impugnação. Porém, no dia 4 de agosto, o TRE homologou o pedido apresentado por ele de renúncia de candidatura. No mesmo dia, o candidato deu entrevista ao jornal Cruzeiro do Sul e disse que desistiu da campanha pelo fato de seu partido ter lançado vários candidatos no pleito deste ano. Ontem, Saulo de Afro Arts negou que tenha desistido da candidatura por causa da perda dos direitos políticos e afirmou que poderia recorrer no TRE para sair candidato. Ele reafirmou que desistiu da candidatura pelos fatos citados anteriormente.

 Uso de documetno falso foi motivo da condenação

O vereador Saulo do Afro Arts (PRP) foi condenado pela Justiça por usar uma Guia de Liberação de veículo com assinatura e carimbo de autoridade da Ciretran falsificados, em crime que aconteceu no ano de 2007. Ele teve o carro apreendido pela polícia, após dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ontem, o parlamentar argumentou que foi vítima da situação, já que uma pessoa apareceu no seu salão de cabeleireiro na oportunidade e ofereceu ajudar para resgatar o veículo. Ele disse que não sabia que o documento era falso e que precisava da liberação do carro para transportar um irmão que tem necessidade especiais.

Na apelação apresentada na 13ª Câmara de Direito Criminal, após condenação em primeira instância, na 3ª Vara Criminal de Sorocaba, o vereador Saulo do Afro Arts disse que um indivíduo apareceu em seu salão de beleza e lhe pediu R$ 200 para liberar seu veículo. Ele alegou que recebeu um papel de liberação e seu carro foi retirado do guincho, entretanto informou na ocasião que não sabia que o documento fosse falso. Em sua decisão (acórdão), o desembargador Cardoso Perpétuo, da 13ª Câmara de Direito Criminal, não acatou as justificativas e condenou o réu. "Fica patente a responsabilidade penal pelo ato praticado, pois restou clara sua tentativa de se eximir de tal responsabilidade...Eles usaram documento público falso, visando induzir em erro os funcionários de guinchos, com objetivos escusos."

Por fim, a Justiça concedeu ao vereador a substituição da pena de prisão de dois anos e quatro meses, em regime aberto, por duas medidas restritivas de direito, com a prestação de serviços à comunidade em igual período e a entrega de cestas básicas à entidade privada com destinação social. Há ainda pagamento de multa.
 

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