110 dívidas por dia caducam em Sorocaba

Dados saem do SCPC após cinco anos, mas empresas ainda podem cobrar o débito, até mesmo judicialmente



Anderson Oliveira
anderson.oliveira@jcruzeiro.com.br 


Todos os dias, pelo menos 110 dívidas de sorocabanos com o comércio local caducam após o prazo de cinco anos em que essas informações devem constar no banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Foram 20 mil débitos caducados no primeiro semestre deste ano. O número corresponde a cerca de 9,5% do total de débitos no mercado local, atualmente em 202.264. Ao todo, 91.291 sorocabanos têm restrições em seu CPF. Os registros não levam em consideração as dívidas efetuadas em empresas com sede em outras cidades. Em julho, eram R$ 53 milhões em débitos na cidade, conforme números do SCPC. 

De acordo com a Associação Comercial de Sorocaba (Acso), não é possível determinar o volume financeiro das dívidas que ficaram prescritas, pois esses números, obrigatoriamente, têm de sair sistema. O período máximo de cinco anos para que um consumidor fique com restrições em seu nome nos bancos de dados das empresas de proteção ao crédito é estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. 

O presidente da Acso, Nilton da Silva Cesar, ressalva que as empresas em que foram contraídas as dívidas não excluem as informações sobre esses compradores e podem continuar com a cobrança. "As dívidas saem da tela, mas o inadimplente continua com ela na loja que comprou", explica Cesar, acrescentando que o devedor ainda pode ser processado. 

A supervisora do SCPC de Sorocaba, Roberta Fidêncio, reforça que a crença de que o débito deixará de existir é infundada e que o consumidor permanece inadimplente. "O credor pode acionar o devedor judicialmente, ou seja, o que prescreve ou "caduca" é o prazo para que o nome de uma pessoa fique no banco de dados e não a dívida", reitera. Segundo Roberta, contudo, nenhuma empresa fornecedora de informações comerciais poderá manter em seu banco de dados informações restritivas por mais de cinco anos, a contar da data do vencimento do débito. E a exclusão do registro, ela acrescenta, deverá ser feita após a quitação ou renegociação da dívida. 

De acordo com a Acso, sempre que um consumidor não paga um débito, a empresa associada pode registrar o inadimplente no banco de dados do SCPC. O débito fica disponível em um banco de dados com abrangência em todo o território nacional, e o consumidor é impedido ou passa a ter dificuldades ao solicitar novos créditos no mercado, até a quitação desses débitos. 

A associação explica que é considerada inadimplente a pessoa física ou jurídica com atraso no pagamento decorrente de operações comerciais, financeiras, prestações de serviços, legalmente comprováveis, através de instrumentos próprios, como: contrato, cheques, duplicatas, entre outros. 

Recuperação 

A restrição ao crédito é um problema para o comércio local, que, além de perder o valor da venda, perde o consumidor. Por conta disso, o presidente da Acso observa que a entidade tem atuado com o objetivo de ajudar as pessoas a recuperarem seu crédito e reorganizar suas finanças. "É para isso, ajudar a demonstrar para as pessoas a importância de ter o crédito." 

De acordo com ele, as ações orientam sobre o consumo consciente, visando desestimular as compras desnecessárias, feitas por impulso ou ostentação. "Muitos se endividam por causa disso", afirma Nilton. Ele ainda conta que muitos consumidores também devem involuntariamente, ou seja, porque emprestaram seu nome para outros fazer compras e acabam tendo de arcar com a dívida. 

As campanhas de recuperação de crédito, explica a supervisora de marketing da Aceso, Mariana Camargo, contribui para consumidores e empresários, "já que evitam que débitos antigos (com mais de cinco anos) sejam prescritos e deixem de constar na base de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC

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