TRE barra 68 com base na Ficha Limpa em São Paulo

Impugnações foram feitas pela Procuradoria Eleitoral



por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo barrou um total de 68 candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa neste ano. Esse número de políticos impedidos de disputar as eleições em outubro corresponde a 81% dos pedidos de impugnação da Procuradoria Eleitoral com base nesta lei. Ao todo, foram indeferidos os registros de 507 dos 3665 candidatos no Estado.
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo enquadrou 84 pela Ficha Limpa, entre eles o deputado Paulo Maluf (PP/SP). Deste número, nove candidatos conseguiram liminar suspendendo a decisão que havia os tornado inelegíveis e um candidato teve o registro indeferido por não apresentar os documentos necessários para oficializar sua candidatura.
Além destes, quatro políticos renunciaram à candidatura após serem questionados e em apenas dois casos a Corte Eleitoral rejeitou o pedido da Procuradoria Eleitoral. "A aplicação da Lei da Ficha Limpa, que não podemos esquecer foi resultado de um clamor da sociedade, exigiu enorme esforço não apenas da desta Procuradoria, mas de todas da PREs do País e da Procuradoria-Geral Eleitoral para a construção de um banco de dados atualizado e consistente para identificar os candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa", destacou o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos.
Para ele, o prazo apertado, de apenas cinco dias para o Ministério Público analisar as mais de 3.600 candidaturas, pode ter prejudicado a punição dos "fichas-sujas". "A antecipação das datas para registro de candidatos facilitaria essa análise. Atualmente, o trâmite previsto para os pedidos de registro de candidatura é bastante acelerado, porém a enorme quantidade de candidatos impede que o julgamento desses pedidos transite em julgado antes das eleições e, até essa decisão definitiva, não há como impedir o candidato de fazer campanha", explica André de Carvalho Ramos.
O dispositivo mais aplicado da Lei da Ficha Limpa, segundo o TRE-SP, foi o que prevê inelegibilidade para os gestores que tiverem as contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (alínea "g"). Em segundo lugar, foram os casos de condenados por uma série de crimes (alínea "e"). Em terceiro, foram os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (alínea "l").

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