PRE pede cassação do diploma do deputado Herculano Passos

Wilson Gonçalves Júnior 
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) entrou com pedido de cassação do diploma do deputado federal Herculano Passos (PSD) e o caso será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). O recurso contra expedição de diploma (RCED - Nº 801283) foi protocolado no dia 22 de dezembro do ano passado, após representação encaminhada pelo ex-vereador de Itu, Guilherme dos Reis Gazzola (PPS). O motivo alegado pela PRE-SP é de que Herculano Passos foi condenado por uma decisão colegiada (no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por improbidade administrativa, com lesão ao erário e estaria inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. O deputado federal Herculano Passos foi diplomado no dia 19 de dezembro do ano passado, pela Justiça Eleitoral, em cerimônia ocorrida em São Paulo. 

No dia 7 de janeiro, com o fim do recesso forense, o desembargador Mathias Coltro, presidente do TRE-SP, acatou o recurso contra expedição do diploma apresentado pela PRE-SP. No dia 15 de janeiro, a juíza assessora da presidência do TRE-SP pediu à 59ª Zona Eleitoral de Itu, em carta de ordem transmitida por meio eletrônico, que o intimado fosse citado.

A PRE-SP informou ontem, por intermédio de sua assessoria, que não disponibiliza cópia do processo por e-mail ou outro meio digital. 
Na representação encaminhada e acatada pela PRE-SP, o ex-vereador Guilherme dos Reis Gazzola (PPS) citou que o deputado federal Herculano Passos estava inelegível, motivado pela condenação por improbidade administrativa, com lesão ao erário, ocorrida recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). "Tendo em vista o teor da condenação por um órgão colegiado, no qual se reconheceu o dolo e impôs inelegibilidade ao candidato, evidente seu enquadramento no artigo 2º, alínea I, da Lei 135/10 (Lei da Ficha Limpa)", afirmou o ex-vereador.

A alínea l do artigo 2º, da Lei da Ficha Limpa, diz que podem ser enquadrados os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A condenação

O deputado federal Herculano Passos foi condenado por dispensar licitação e por "fabricar" uma situação emergencial para celebração de contratos para aquisição de cestas básicas na época em que era prefeito de Itu. Além dele, foram condenados o atual prefeito de Itu, Antônio Luiz Carvalho Gomes, o Tuíze (PSD) - na época secretário de Administração -, o ex-diretor do Saae, Mauricio Geraldo da Silva Dantas (ex-diretor do Saae) e a empresa Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda. Eles terão que devolver solidariamente aos cofres públicos R$ 1,381 milhão. Todos foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
O deputado federal Herculano Passos foi procurado e não encaminhou resposta até o fechamento desta edição. 

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