Ação questiona omissão do Congresso sobre imposto em grandes fortunas

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 31 contra o Congresso pelo fato de não ter sido regulamentado até hoje o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição. Dino afirma que a renúncia inconstitucional de receita pela União tem estreita ligação com os interesses de seu Estado.
“Ante o fragilizado pacto federativo vigente no Brasil, estando a União no topo da pirâmide, a concentrar a maior parcela das receitas fiscais, ocupando os Estados-membros papel coadjuvante na arrecadação tributária e na repartição de receitas, é inegável a dependência financeira destes últimos em relação à primeira”, anotou o governador maranhense.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é o ministro Teori Zavascki. Os dados sobre a ação foram divulgados no site do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Flávio Dino, “a dependência estadual dos cofres federais se exaspera no caso do Estado do Maranhão, porque se trata do Estado-membro com o segundo menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita e que ostenta ainda baixíssimos indicadores sociais, como o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)”.
O PIB per capita do Maranhão é de R$ 8.760,34 contra R$ 22.645,86 da média nacional, segundo dados do IBGE de 2014 apresentados na ação. Dino sustenta que a cobrança do tributo permitiria a arrecadação anual de mais de R$ 14 bilhões, de acordo com análise feita a partir de dados da Secretaria da Receita Federal.
Levantamento apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) aponta que existem na Câmara dos Deputados pelo menos 19 projetos de lei buscando a instituição do imposto sobre grandes fortunas. O projeto de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é o que chegou mais próximo de se converter em lei. Aprovado no Senado, porém, o projeto tramita na Câmara desde dezembro de 1989.
Na ADO, o governador pede que o Supremo dê uma solução provisória ao problema até que o Congresso desempenhe o papel que a Constituição lhe outorgou. “De nada adiantará à guarda da Constituição a mera proclamação da mora do Poder Legislativo ou mesmo a fixação de prazo ao Congresso Nacional para a edição da lei faltante, se com essas medidas outra não for tomada, de verdadeiramente ditar qual a regra vigerá caso permaneça a omissão inconstitucional”, alerta Flávio Dino. “Isso porque há questões que não conseguem reunir um consenso no Parlamento, ou mesmo outras em que há uma certa resistência do Congresso ou do Poder Executivo em regulamentar, impedindo a concretização da vontade constitucional”, salientou.
O governador pede que o STF dê prazo de 180 dias ao Congresso para que envie à sanção presidencial projeto de lei instituindo e regulamentando o imposto sobre grandes fortunas.
VEJA A AÇÃO AJUIZADA POR FLÁVIO DINO NA ÍNTEGRA

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