SEDUC:Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP # Professores"

 



RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP # Professores" no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

 

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” - EFAPE, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica - COPED,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – O §3º do artigo 4º:

“§3º - As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º poderão ser realizadas de acordo com as tabelas 2 e 3 do Anexo I, na seguinte conformidade:

I – Quando em exercício em unidade escolar de tempo parcial, o professor poderá receber a formação do PEC Multiplica durante as 2 (duas) horas semanais disponibilizadas por meio de:

1- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE;

2- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ofertadas pela unidade escolar.

II – Quando designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa de Ensino Integral (PEI), o professor poderá receber a formação do PEC Multiplica durante as 2 (duas) horas semanais disponibilizadas por meio das:

1- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE;

2-Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento (ATPCA) ou na carga horária semanal de estudos, na escola." (NR)

II – O artigo 25:

“Artigo 25 - É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas de interação com estudantes”. (NR)

III – O inciso I do artigo 28:

“I - Garantir que o horário da(s) turma(s) ministradas com professores cursistas não coincida com sua jornada de trabalho”. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescido o §4º ao artigo 3º da Resolução SEDUC 49, de 10-11-2023, na seguinte conformidade:

“§4º - As formações a que se refere os itens 1 dos incisos I e II deste parágrafo são equivalentes a realização das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE.”

Artigo 3º - As tabelas 2 e 3 do “Anexo I - Atuação no Programa”, da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023 passam a vigorar com a redação do ANEXO, integrante desta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.

 

ANEXO I - Atuação no Programa

[...]

Tabela 2 - Atuação do Professor Multiplicador de que trata o artigo 19 e 22

Atividade

Frequência

Hora-relógio

 

Em que momento

Retribuição pela prestação de serviço autônomo

Recebe a formação pelo formador DE

semanal

1h30 consecutiva

Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial:

 

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela escola

 

Quando designado RDE do PEI:

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertada pela escola;

Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento ou na carga horária semanal de estudos ofertadas pela escola.

Não

Estuda e Planeja a formação

semanal

45 minutos

Em horário diverso à jornada regular de trabalho

 

sim

Ministra a formação para o professor cursista

semanal

1h30 consecutiva

Em horário diverso à jornada regular de trabalho.

sim

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

 

Tabela 3 - Atuação do Professor Cursista de que trata o artigo 20 e 23

Atividade

 

Frequência

Hora-relógio

Em que momento

Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador

Semanal

1h30 consecutiva

Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial:

 

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela escola

 

Quando designado RDE do PEI:

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertada pela escola;

· Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento ou na carga horária semanal de estudos ofertadas pela escola.

Veja pelo link:

 https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-educacao/resolucao-seduc-n-22-de-27-de-marco-de-2024-2024032711211220209585

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