Sorocaba:Tribunal de Contas considera irregular contrato firmando entre Saae e J. Coan


 Jornal Cruzeiro do Sul


Wilson Gonçalves Júniorwilson.junior@jcruzeiro.com.br


A licitação, o contrato e as despesas de R$ 1,573 milhões firmado entre Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba e a empresa Geraldo J. Coan para fornecimento de refeições para os 1.100 funcionários da autarquia foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A representação foi acatada parcialmente pelo órgão, por exigências contidas no edital que restringiram a participação de outras empresas e feriram a competitividade do certame. O acórdão publicado anteontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo foi a segunda condenação envolvendo a Prefeitura de Sorocaba e a empresa J. Coan. Na semana passada já havia sido julgado irregular a licitação, o contrato e a despesa pelo fornecimento de gêneros alimentícios no processo de contratação do serviço de merenda escolar para 237 unidades de ensino mantidas no município, valor de mais de R$ 70 milhões. A empresa ainda é alvo de denúncia do Ministério Público Estadual por participar do "cartel da merenda escolar", que atuou em todo o Estado de São Paulo e inclusive na região de Sorocaba. O Serviço Autonômo de Água e Esgoto (Saae) vai ingressar com recurso no TCE por entender que não restringiu a participação das empresas, somente pelo fato de exigir alvará da vigilância sanitária, já que pensou no bem-estar de seus funcionários. A empresa J. Coan foi procurada, por intermédio de sua assessoria de imprensa, porém não deu retorno até o fechamento da edição.

A representação denunciou ao TCE irregularidades no edital da concorrência nº 01/09, referente aos documentos de habilitação dos licitantes, situação que acarretou em restrição à participação de eventuais interessados no certame, já que o documento é necessário apenas pela empresa vencedora do certame, após a concorrência pública. Oito empresas retiraram o edital e apenas duas participaram efetivamente da licitação.

O edital trouxe uma cláusula que exige a apresentação de um alvará ou licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária de Sorocaba como qualificação técnica da empresa habilitada.

A empresa Geraldo J. Coan, chamada para apresentar justificativa no processo, informou que as empresas que não possuíam o alvará da vigilância sanitária na habilitação, devido a demora para expedição da documentação pelo órgão municipal de Sorocaba, não iriam consegui-lo até a assinatura do contrato. A J. Coan afirmou ainda que muitas empresas possuem este documento, entretanto não devem ter participado da concorrência por ordem empresarial.

O conselheiro relator, Samy Wurman, explicou, em seu voto, que a obrigatoriedade do alvará não encontra amparo no rol de documentos admitidos para fins de qualificação técnica e contraria também a súmula número 14 do TCE, tendo em vista que a apresentação de licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação.

Wurman citou ainda o julgamento recente do caso da merenda de Sorocaba, analisada pelo relator Antônio Roque Citadini, em que o município utilizou naquela licitação, a mesma obrigatoriedade de apresentação do alvará da vigilância sanitária de Sorocaba: "As exigências contidas no ato convocatório restringiu a participação de potenciais interessados, frustando assim, a competitividade e consequente causando prejuízo ao erário", frisou Citadini, em despacho contido na decisão do conselheiro Samy Wurman no caso envolvendo o Saae.

O TCE deu prazo de 60 dias para Saae comunicar sobre as providências adotadas.


Saae


O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (Saae) esclareceu, por intermédio da assessoria de imprensa, que o seu Departamento Jurídico tomou conhecimento do acórdão do TCE e estuda o processo para apresentação de recurso. A autarquia entende que, ao exigir alvará de funcionamento da vigilância sanitária de empresas que trabalham com o fornecimento de alimentação, não está restringindo a participação de potenciais interessados e apenas resguardando a qualidade do serviço que está sendo contratado, visando principalmente o bem-estar e a saúde de 1.100 funcionários que estarão recebendo as refeições. O contrato do Saae com a J. Coan tem vigência até 6 de agosto deste ano.

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