A maioria dos hospitais da rede pública de saúde do Estado de São Paulo ainda não segue o modelo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização de partos. A instituição recomenda que seja incentivado o parto normal, em detrimento das cesarianas, bem como que os procedimentos sejam humanizados e ofereçam uma assistência segura com o uso apropriado das tecnologias para as gestantes e bebês. Segundo a obste triz da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, Claudia de Azevedo Aguiar, “o profissional da saúde geralmente não tem o preparo para lidar com as emoções da mulher. Sua vontade e seu bem-estar não são priorizados na hora do parto”.O parto humanizado prevê assistência total à mulher durante o trabalho de parto, visando seu conforto. “O que tem que ficar claro é que esse não é um momento de glorificação do profissional, mas um momento da mulher e o que tem que ser valorizado é a relação mãe-bebê”.
Dentre as ações envolvendo o parto humanizado,
registradas desde 1996 nas Recomendações da OMS, estão: elaboração de um plano pessoal que determine
onde e por quem será assistido o nascimento, direito ao leito hospitalar no ato
do parto, oferecer líquidos orais durante o trabalho de parto (no modelo
tradicional, ainda se adota o jejum, o que já foi esclarecido pela Medicina
Baseada em Evidências como prejudicial para a saúde da mulher e do bebê) e não
utilizar métodos invasivos e farmacológicos para alívio de dor durante o trabalho
de parto, mas alternativas como massagens e técnicas de relaxamento.
No Brasil, a questão do acompanhante virou lei.
Em 2005 entrou em vigor a lei nº 11.108, que diz “Os serviços de saúde do
Sistema Público de Saúde, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a
permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o
período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. Contudo, uma das
justificativas que Claudia teve da dirigente do hospital tradicional foi de
que, por serem salas coletivas, os acompanhantes inibem as outras gestantes e
lhes causam desconforto. Para Claudia, a justificativa não se vale, “elas
apelam para a justificativa da falta de estrutura para dizer que não é possível
garantir privacidade e acompanhamento para todas as mulheres, o que de fato não
é uma justificativa válida já que essa obrigação é do estado”.
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