Procurador-geral reage contra medida que desaloja promotores dos fóruns


TJ-SP pediu desocupação de salas usadas pelo Ministério Público; em comunicado, Elias Rosa afirma que mudanças desse tipo cabem a ele


Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, reagiu à iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, que pede a desocupação de salas nos fóruns atualmente utilizadas por promotores. Elias Rosa divulgou comunicado a todos os promotores e procuradores do Ministério Público, por meio do qual avisa que cabe a ele, exclusivamente, qualquer decisão sobre eventuais solicitações para a desocupação de salas nos fóruns do Poder Judiciário.
Elias Rosa editou o Ato Normativo 770/2013, que regulamenta a tramitação de pedidos daquela natureza. O procurador-geral embasa sua decisão na Lei Complementar Estadual 734/93. “O Ato não inova com relação à manutenção e utilização dos espaços físicos próprios do Ministério Público, porque sua gestão encontra fundamento na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Estadual, tal como já constou de Aviso publicado em 2012”, assinala Elias Rosa.
No último dia 17, a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhou ofício ao chefe do Ministério Público com solicitação para que determine a “desocupação de salas” atualmente utilizadas pelo Ministério Público em 38 edifícios do Poder Judiciário em todo o Estado, no prazo entre 40 e 90 dias.
Um dos argumentos de Sartori é a “necessidade da obtenção de salas para juízes que não as têm”. Segundo o desembargador, as salas de apoio “estarão preservadas” em poder do Ministério Público.
A medida causou desconforto e inquietação nas promotorias.  Elias Rosa ressalta no comunicado a seus pares que é de sua competência, exclusivamente, a tramitação de “eventuais solicitações para a desocupação de espaços físicos administradores pelo Ministério Público no interior dos Fóruns”.
“A Presidência do Tribunal de Justiça encaminhou ofício para a Procuradoria-Geral de Justiça no último dia 17, também distribuído aos magistrados paulistas, indicando as suas prioridades para as desocupações futuras”, assinala Elias Rosa. “Trata-se de expectativa a ser analisada sob os aspectos jurídicos e orçamentários, em conformidade com as prerrogativas institucionais, sendo óbvia a sua inexequibilidade.”
O procurador-geral destaca que “o tema encontrará solução adequada para preservar a continuidade dos essenciais serviços prestados pelo Ministério Público à função jurisdicional, o interesse público e as autonomias e prerrogativas constitucionalmente deferidas à instituição e seus membros”.

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