Coleta do lixo em São Roque continua causando transtornos

Jornal da Estância

Há meses ouvimos por todos os cantos da cidade as reclamações sobre a piora no serviço de coleta do lixo. Mas afinal o que está ocorrendo.... Bem, primeiro vejamos que esta empresa foi contratada no governo que já se encerrou  através de uma licitação que teve como vencedora  a empresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda, de São Carlos, por quase de R$ 3 milhões.
 Em 2009, três empresas apontaram irregularidades na licitação: Jangal Prestação de Serviços Ambientais Ltda, EPPO – Saneamento Ambiental e Obras Ltda e ECOPAV Construção e Pavimentação Ltda. A auditoria do Tribunal de Contas apontou a existência de irregularidades, mas os conselheiros do TCE rejeitaram as irregularidades e o julgaram legal.
De 2009 a 2012, a Proposta Engenharia Ambiental recebeu quase R$ 10,8 milhões. Mas em 2012, o governo de então resolveu ceder parte do contrato do lixo a outra empresa, ou seja, a CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A, antiga cavo itu, como se reproduz abaixo:
“Extrato de Aditamento com Cessão de Contrato – Concorrência Pública 003/2008 – Contratação de empresa para a prestação dos serviços de limpeza pública no Município de São Roque (coleta manual, containerizada, transporte e destinação
final dos resíduos sólidos domiciliares, de comércios, de varrição e de feiras livres em aterro sanitário licenciado pela cetesb; coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (rss); varrição manual e mecanizada em vias e logradouros públicos; varrição manual de praças públicas; coleta seletiva; varrição, lavagem e desinfecção de feiras livres; manutenção e higienização de lixeiras em pead (50l) – Assinatura: 04-05-2012 – Cessionária/Contratada: Cavo Serviços e
Saneamento S/A – Valor: R$ 3.285.604,91 – Vigência: até 12-04- 2013 – Fundamento: com base nos itens 16.1 e 16.1.2 do edital e no art. 78, VI da Lei 8.666/93”.

Segundo a legislação é possível terceirizar o contrato se isto está previsto no edital e no contrato.
Ocorre que o novo prefeito resolveu então terceirizar os restos do contrato e ainda o prorrogou, quando a empresa já não presta serviços na cidade. Isto é totalmente ilegal: terceirizar um contrato totalmente e ainda prorroga-lo. Há dois anos o ministério público entrou na justiça para cancelar um contrato que foi totalmente terceirizado de um laboratório de saúde estadual.
“Vamos ao ato do novo prefeito, que cedeu a Cavo Ambiental por R$ 640 mil por dois meses :
Extrato de Aditamento com Cessão de Contrato – C. P. 003/2008 – Objeto: Serviços de Coleta e destinação final de lixo urbano no Município de São Roque – Contratada: Cavo Serviços e Saneamento S/A – Valor: R$ 639.672,95 - Assinatura: 04/02/13– Vigência: até 11/04/2013 - Fundamento: Lei Federal 8.666/93c/ suas alterações.

Extrato de Aditamento de Contrato – Concorrência Pública nº 003/2008 - - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e destinação final de lixo urbano no Município de São Roque – empresa Cavo Ambiental Construtora Ltda – Me – Assinatura 08/04/2013 – vigência: 12 meses – Fundamento V, item 11 do contrato inicial.”

Agora em 2013, a relação se inverteu a Cavo Ambiental, empresa do Rio de Janeiro, tem recursos empenhados de R$ 3,8 milhões e o pago já chega a R$ 1,4 milhão. Já a outra empresa a cavo serviços, que é especializada na questão, ficou com a menor parte do contrato na prorrogação, e neste ano tem empenho de R$ 1,7 milhão e pagamento de R$ 1,1 milhão. Claro está, que a maior parte do serviço a ser feito por uma empresa sem especialização leva a um serviço ruim.
A Cavo saneamento, que recebeu parte deste contrato em 2012 é uma empresa que tem capital de R$ R$ 450.369.139,00 ,   foi constituída em 1996 e possuí  especificação para limpeza e resíduo  sólido, tem como sócios ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM e FERNANDO RIBEIRO BAU, e sede  na capital.
A empresa contratada pelo novo prefeito, a CAVO AMBIENTAL CONSTRUTORA LTDA, foi constituída em 2004, com capital de R$ 2 milhões. A sua  sede fica em MARICA, no estado do Rio de Janeiro,   tem como sócios: LUIZ HENRIQUE FERREIRA BORGES e MARA BASTOS FERREIRA BORGES. Esta empresa abriu uma sub sede em são Roque , como consta em documento na junta comercial, veja abaixo:

“ABERTURA DE FILIAL NIRE 35904469041, SITUADA À: RUA PROFESSOR TIBERIO JUSTO DA SILVA, 479, CAMBARA, SAO ROQUE- SP, CEP 18133-000, COM OBJETO DESTACADO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS,DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS, OBRAS DE TERRAPLENAGEM E OBRAS DE FUNDAÇÕES, COM CAPITALDESTACADO DE 100.000,00 (CEM MIL REAIS). COM INÍCIO DAS ATIVIDADES: 10/01/2013”.

Veja que entre as especificações da empresa acima, não está Serviços de Coleta e destinação final de lixo urbano. Isto talvez explique os maus serviços prestados de coleta de lixo. Mais interessante ainda, é que o endereço declarado para Jucesp, como sendo a sede da empresa em nossa cidade, segundo constituição de filial datada de 10/01/2013, funciona uma barbearia como mostram as fotos que ilustram a matéria.


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