Sindicato
Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Técnica e Tecnológica
Seção São Paulo – Base São Roque
Rogério Tadeu da Silva, professor do Instituto federal (São Roque)
O Projeto de Lei nº 4.302, que foi
enviado em 1998, ainda durante o Governo FHC, foi aprovado pelo Congresso
Nacional e encaminhado à Presidência da República para sanção. Esse projeto
altera a Lei nº 6.019, de 03/01/1974.
Ele altera 2 coisas importantes da
lei original:
1ª – Trabalho Temporário
(modificado): algumas vezes, as empresas precisam contratar trabalhadores a
mais, por pouco tempo, para atender situações especiais. Por exemplo:
contratação de vendedores na época de Natal. Como no final de ano, um número
maior de pessoas vai fazer compras, as lojas precisam de mais vendedores para
atender melhor esse maior número de compradores. Passada essa época, esses
vendedores a mais não são mais necessários, porque diminui bastante a
quantidade de pessoas que querem comprar. Nessas situações, o dono da loja pode
contratar pessoas por pouco tempo.
2ª – Trabalho Terceirizado
(acrescentado): as empresas podem contratar outras empresas para realizar
determinadas tarefas. Por exemplo, uma fábrica de papel pode contratar uma
outra empresa para prestar serviços de segurança do patrimônio dela. Nesse
exemplo, a fábrica de papel não empregará profissionais de segurança. Ela
contrata uma outra empresa que fará esse serviço. E essa outra empresa é que
contratará os seguranças.
Se sancionado pelo Presidente da
República, o projeto fará várias alterações. Muitas delas, bastante
prejudiciais aos trabalhadores, a saber:
a)
A empresa de trabalho temporário não precisa
comprovar estar regularizada no INSS e com o Sindicato, ou seja, mesmo que ela seja
DEVEDORA de contribuições previdenciárias e/ou sindicais, ela poderá continuar
contratando trabalhadores temporários. Liberaram o calote ao INSS...
b)
O prazo do trabalho temporário muda de 3 meses
para 6+3 meses (total de 9 meses). Esse aumento de prazo, aumenta a insegurança
do trabalhador temporário e permite a empresa contratante um prazo razoável
para elevar a troca contínua de empregados (rotatividade) para, por exemplo,
ficar livre de pagar multa por rescisão do contrato de trabalho... menos
dinheiro para os trabalhadores...
c)
Grevistas podem ser substituídos por
trabalhadores temporários, caso se trate de serviço essencial ou a greve seja
considerada abusiva. Isso enfraquece o único instrumento de luta dos
trabalhadores contra os abusos do patrão... ou seja, os patrões não precisam
mais ouvir nossos pedidos, mesmo que sejam justos...
d)
O trabalhador temporário, salvo convenção
trabalhista, não tem mais assegurado os seguintes direitos: jornada de 8 horas
com acréscimo de 20% à remuneração quando realizada no máximo 2 horas
extraordinárias, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional
por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa e seguro contra
acidente de trabalho. Perdendo direitos, ficando mais pobres...
e)
Os benefícios, que antes deviam ser os mesmos,
agora não precisam mais ser os mesmos, podendo até nem ser oferecido ao trabalhador
terceirizado. Por exemplo, o vendedor empregado na empresa contratante recebe
vale-alimentação, enquanto o vendedor temporário não recebe... liberada a
discriminação...
f)
A terceirização não se restringe mais às
atividades-meio da empresa, podendo se estender às atividades-fim. Por exemplo,
um hospital pode terceirizar a contratação de médicos, uma escola, a
contratação de professores etc. Parece absurdo, mas está liberado terceirizar
tudo, independentemente de redução de salário, de elevação da rotatividade...
g)
A empresa contratante do serviço terceirizado
não pode ser acionada diretamente na Justiça do Trabalho. Ela só pode ser
acionada, caso a empresa terceirizada não atenda as decisões judiciais. Ou
seja, o trabalhador pode ficar MUITOS anos sem receber seus direitos, pois até
o Poder Judiciário acionar a empresa contratante, além de desempregado, não
receberá nada durante todo esse período de tempo...
Esse
projeto de lei só beneficia os empresários das grandes empresas, que já tem
muitas posses.
Nem
os pequenos empresários ganham com essa alteração, pois sobrará para eles os
problemas trabalhistas, enquanto as grandes empresas ficaram tranquilas,
ganhando rios de dinheiro. Aliás, dinheiro esse que deveria ser de quem
trabalha e verdadeiramente gera riqueza: os trabalhadores!
Você
acha isso justo? Você não vai fazer nada?
Que
tal PARAR
no dia 28/04/2017, dia que muitos trabalhadores escolheram para dar um recado
aos políticos que votam CONTRA o povo:
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