Promotoria aciona o Estado de São Paulo na Justiça contra déficit de policiais civis

Veja link da Folha de São Paulo mostrando a continuidade das ações judicias:



De : Thales Melo | Em : 01 de Dez de 2016
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Assunto é alvo de uma ação civil pública que tramita no Fórum de Dracena.
Ministério Público aponta falta de mais de 41% de recursos humanos.
Wellington Roberto Do G1 Presidente Prudente
Ação civil pública pede adequações no quadro de policiais civis na região da Delegacia Seccional de Dracena (Foto: Polícia Civil/Cedida)
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Estado de São Paulo, solicitando à Justiça para que, no prazo máximo de 60 dias, seja apresentado um cronograma das providências cabíveis para garantir à Polícia de Civil nos municípios que compõem a Delegacia Seccional de Dracena o número mínimo de delegados, escrivães, investigadores e demais servidores da instituição. O processo tramita no Fórum da Comarca de Dracena.
O texto, assinado pelo promotor de Justiça Antônio Simini Júnior, aponta que “a instituição da Polícia Civil, relativa a Seccional sediada em Dracena, se encontra abandonada e funcionalmente desprovida de recursos humanos necessários à prestação adequada e eficiente de serviços da comunidade, inviabilizando o exercício de sua atividade-fim: a investigação de infrações penais e de atos infracionais”.
Segundo a ação, “a respeito do assunto, a Secretaria Estadual de Segurança Pública editou a Resolução SSP – 105 de 12 de julho de 2013, fixando o número de delegados de polícia e servidores conforme parâmetros populacionais. Posteriormente, a referida resolução foi revogada pela Resolução SSP-50 de 12 de abril de 2016, ficando, assim, o número de servidores policiais nos municípios paulistas, sem a devida regulamentação”.
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Registre-se, contudo, que, diante da injustificável revogação da Resolução SSP – 105, a fixação de número de servidores policiais no âmbito seccional de Dracena deve ser pautada pelo dever de prestar segurança aos cidadãos coletivamente considerados que vivem ou transitam neste território.
A Promotoria alega que “a realidade fenomênica é angustiante, em face da situação catastrófica vivenciada pela Polícia Civil em Dracena, exigindo esforço sobre-humano do efetivo policial para cumprir um mínimo das inúmeras funções reservadas à Polícia Judiciária”.
Déficit da região
Na ação, é citado o caso da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Dracena, que se encontra estruturada, atualmente, com três investigadores havendo a necessidade da nomeação de mais três investigadores, no mínimo, para que a unidade desenvolva suas atividades rotineiras, segundo o texto.
“Para evidenciar a dramática situação vivenciada atualmente pela Dise, em 1992, ano de sua inauguração, essa especializada contava com cinco investigadores de polícia, atuando somente na unidade, sendo que 24 anos depois, a despeito do elevado incremento populacional (15% de aumento) e, por conseguinte, da criminalidade, houve uma redução inversamente proporcional, qual seja, de 40% no quadro de investigadores, comprometendo, assim, a ação exitosa que deve gravitar sobre toda unidade especializada de investigação”, pontua a Promotoria.
De acordo com a ação, “nenhuma das 17 unidades policiais da região conta com número adequado de servidores em atuação, comprometendo sobremaneira o trabalho da polícia judiciária”.
Outro caso apontado pela Promotoria é a delegacia do município de Panorama, em que há dois investigadores de polícia e um escrivão, quando o mínimo necessário seria de ao menos seis investigadores e três escrivães, evidenciando um déficit de 66,66% entre esses cargos, segundo a ação.
No município vizinho de Paulicéia, a delegacia possui apenas um investigador e um escrivão, sendo os números ideais quatro e dois, respectivamente. Além disso, carente também de um agente policial. Desse modo, com apenas dois servidores, a unidade opera com somente 28,57% do quadro ideal. "É dizer que, para seu bom andamento e adequada realização dos serviços, precisaria mais do que triplicar a quantidade de servidores”,  alega o MPE.
A delegacia de Tupi Paulista, de acordo com a ação, deveria estar funcionando com uma estrutura mínima de 13 servidores, quando conta apenas com um total de seis investigadores e escrivães. Padece, portanto de mais da metade de servidores para recompor sua equipe, a possibilitar que funcione no patamar mínimo de uma estrutura exitosa, segundo o MPE.
Já o Plantão Central de Dracena, cujo número ideal de investigadores de polícia e de escrivães, segundo a Promotoria, é de, no mínimo, quatro cada, totalizando oito e “não conta com qualquer servidor na unidade, tanta é a defasagem de recursos humanos que afeta os quadros da Polícia Civil”.
O MPE pontua que “o número total de servidores integrando as unidades da região, entre delegados, investigadores, escrivães e agentes, é de apenas 79, sendo o déficit de alarmantes 55 servidores. Assim, na região, há uma falta de mais de 41% de recursos humanos”.
Omissão
“O Estado do São Paulo encontra-se, em razão das circunstâncias a que se encontram submetidas as delegacias de polícia, omisso em cumprir com a sua obrigação constitucional de garantir segurança pública”, de acordo com o texto.
A Promotoria ainda cita que “muitos dos policiais civis que deveriam estar investigando infrações estão, em verdade, impossibilitados de fazê-lo”.
A situação apresentada na ação, segundo o MPE, “está a demonstrar que a Polícia Civil é mantida ao desamparo por parte do Estado de São Paulo, que não se preocupa em garantir segurança pública a contento”.
Direto à segurança pública
Na ação, a Promotoria alega que “de acordo com o artigo 144, da Constituição, a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Dentre os órgãos incumbidos de garantir a segurança pública, situa-se a Polícia Civil”.
Ainda segundo o MPE, “contudo, a carência de servidores está produzindo nefastos efeitos no tocante às investigações, prejudicando o regular andamento de inquéritos policiais e sindicâncias infracionais, impedindo a propositura adequada e célere da ação penal, implicando na ausência de efetivo suficiente para fazer o acompanhamento dos presos às audiências, além de outras consequências indiretas ao funcionamento da Justiça Criminal”.
A Promotoria pontua que “a situação fática que se apresenta viola o direito fundamental da sociedade dracenense e regional de ter uma segurança pública estruturada e organizada, problemática que exige pronta e firme resposta do Poder Judiciário”.
O MPE salienta que, “havendo arrecadação substancial de impostos, não é admissível que o Estado deixe de disponibilizar à população o número ideal de policiais civis para o atendimento das necessidades permanentes e cotidianas da localidade, dentre as quais pode-se mencionar o atendimento à população, a lavratura de boletins de ocorrência, a lavratura de termos circunstanciados, a autuação de prisão em flagrante e todas as demais atividades relacionadas ao andamento e impulso de inquéritos policiais em trâmite na delegacia de polícia”.
Pedidos
Mediante a situação apresentada na ação, o MPE requer à Justiça, de forma liminar, que seja antecipada a tutela jurisdicional, cominando-se multa diária para que, no prazo máximo de 60 dias, o Estado de São Paulo apresente cronograma das providências cabíveis para garantir à Polícia de Civil dos municípios que compõem a Delegacia Seccional de Polícia de Dracena o número mínimo de delegados, escrivães, investigadores e demais servidores.
Por descumprimento de uma possível liminar, a Promotoria requer a aplicação de multa diária no importe de R$ 1 mil.
Ao final do processo, o MPE ainda requer que o caso seja julgado procedente e que o Estado seja condenado a fornecer um quadro de funcionários mínimo e razoável para as delegacias da região. Para o eventual não cumprimento, requer-se a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A Promotoria ainda solicita que o processo tramite em segredo de justiça, por conter dados que podem ser utilizados de forma ilícita por criminosos ou mesmo pelo crime organizado.
À causa deu-se o valor de R$ 10 mil.
Outro lado
G1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi informado de que a responsabilidade por responder sobre o caso é da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Já a PGE, em nota ao G1, informou que "o Estado ainda não foi citado da ação".
"Assim que isso ocorrer, a PGE estudará a decisão e, se for o caso, interporá os recursos cabíveis", esclareceu o órgão ao G1.

Fonte: G1 

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