Escandalosa MP de Temer elimina 100% dos juros sobre dívidas dos latifúndios, que devem quase U$ 1 tri à União

vimundo

02 de agosto de 2017 às 13h47

  
Da Redação
Os jornais e a Globo noticiaram, mas não protestaram.
Afinal, tanto a Folha quanto o Estadão tem um pé no latifúndio.
Folha, aliás, teve ligações umbilicais com a granja do ‘seo’ Frias.
Isso mesmo, a venda de ovos sustentou a Folha e o jornal turbinou as galinhas do barão da mídia.
Já a Globo, além de fazer parte da associação do agronegócio, tirou proveito do mesmo perdão de dívidas concedido agora aos ruralistas.
Os termos do perdão de Temer aos latifundiários foram escandalosos: redução de 25% nas multas e de 100% nos juros!
É um escárnio, num momento em que o mesmo governo retira direitos dos trabalhadores:
Governo publica medida provisória que alivia dívidas previdenciárias de ruralistas
Texto também diminui a alíquota atualmente paga para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Medida é uma reivindicação da bancada ruralista
O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (1º) uma medida provisória para aliviar dívidas previdenciárias de produtores rurais. O texto também reduz a alíquota paga pelos produtores ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
O fundo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União. Atualmente, o valor da contribuição do produtor é de 2,1% (2% da receita bruta com a comercialização dos produtos mais 0,1%, também da receita com os produtos, para financiar casos de acidente de trabalho).
Com a medida provisória, o valor total vai para 1,3% (1,2% mais 0,1%).
Além disso, produtores com atraso no pagamento das contribuições previdenciárias poderão quitar as dívidas com descontos nas multas e de forma parcelada (veja no final desta reportagem as condições de pagamento).
A medida provisória do Funrural vinha sendo uma reivindicação da bancada ruralista desde abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional o pagamento das contribuições previdenciárias.
Produtores rurais e associações que representam a categoria contestavam a contribuição na Justiça. Por isso, muitos deles interromperam ou atrasaram os pagamentos ao fundo. Diante da decisão do STF, a bancada ruralista passou a negociar com o governo uma medida provisória para redefinir as contribuições previdenciárias rurais.
O governo calcula que há entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões em pagamento atrasados ao Funrural. Com o programa de regularização da dívida, a equipe econômica espera arrecadar R$ 2 bilhões em 2017.
Formas de quitação da dívida
Poderão fazer parte do Programa de Regularização Rural as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Para aderir, o produtor deve desistir das ações na Justiça que contestam a contribuição previdenciária.
Veja as condições de pagamento:
Modalidade produtor rural pessoa física
Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções.
O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercialização rural.
Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 100.
Modalidade do adquirente – dívidas até R$ 15 milhões
Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções.
O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil anterior.
Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 1000.
Modalidade do adquirente – dívidas acima de R$ 15 milhões
Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções.
O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações.
Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 1000.
Agronegócio
Proprietários de terra devem quase 1 trilhão de reais à União
Relatório da Oxfam revela dívidas astronômicas que, se pagas, assentariam 214 mil famílias; e o governo Temer quer anistiar o setor
Por Cauê Seignemartin Ameni
O agronegócio leva nas costas, como alegam seus defensores, as contas do Estado brasileiro?
Segundo o relatório Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural, publicado pela Oxfam, não.
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que 4.013 pessoas físicas e jurídicas detentoras de terra devem 906 bilhões de reais, uma dívida maior que o PIB de 26 estados.
O montante é equivalente a metade do que todo o estado brasileiro arrecadou em 2015.
Ou aproximadamente 22 “petrolões”.
Cada um dos 4.013 devedores tem dívidas acima de 50 milhões de reais.
Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há um grupo ainda mais seleto de 729 proprietários que declararam possuir 4.057 imóveis rurais, somando uma dívida de 200 bilhões de reais.
As terras pertencentes a esse grupo abrangem mais de 6,5 milhões de hectares, segundo informações cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O Incra estima que com essas terras seria possível assentar 214.827 famílias – considerando o tamanho médio do lote de 30,58 ha/famílias assentadas.
Em outras palavras, seria possível atender, com as terras dos maiores devedores do Estado brasileiro, o dobro das 120 mil famílias que estavam acampadas demandando reforma agrária em 2015.
Em vez de cobrar os débitos, porém, o governo Temer editou em junho a Medida Provisória nº 733, concedendo mais privilégios ao setor.
Segundo o relatório da Oxam, a MP permite que produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União e com débitos originários das operações de securitização e Programa Especial de Saneamento de Ativos liquidem o saldo devedor com bônus entre 60% a 95%. Por exemplo, dívidas acima de 1 milhão de reais devem ter descontos de 65%.
Injustiça fiscal com desoneração
O relatório aponta outra peculiaridade: a isenção de diversos impostos.
A Lei Kandir, editada em 1996, isentou o pagamento de ICMS aos produtos primários e produtos industrializados e semielaborados destinados à exportação.
Segundo o relatório, essa desoneração gera perdas em torno de R$ 22 bilhões por ano aos estados. Com  promessa de ressarcimento.
Entretanto, só são ressarcidos 12% da isenção.
Em 2014, a bancada ruralista emplacou mais uma benesse fiscal para o setor: a isenção de 9,25% na cobrança do PIS e Confins na venda de soja para todos os fins comerciais.
O relatório alerta também para a ineficácia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), principal tributo no meio rural brasileiro.
Apesar da progressividade do imposto em relação ao tamanho e utilização do terreno, a cobrança é responsável por apenas 0,0887% da carga tributária em 2014, porcentual médio constatado desde os anos 1990.
A injustiça fiscal do ITR fez com que os grandes e médios proprietários passassem a pagar menos imposto por hectare, caindo a média de 1,59 real por hectare em 2003 para 1,52 real em 2010, segundo os dados das áreas totais cadastradas no SNCR.

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