O ex-prefeito Daniel de Oliveira Costa teve mais um contrato
julgado irregular pelo Tribunal de Contas (TCE) . este contrato foi assinado em
outubro de 2015 no valor de R$ 3.316.700,00. A empresa contratada foi a Paulisom
Sonorização Eireli – ME para realizar serviços de sonorização, iluminação,
palco, treliça para montagem de back droop, gerador, tendas, coberturas de
treliça e som volante para diversos departamentos, com fornecimento de mão de
obra e material.
Na época outra empresa R. De S. Alves – ME., representada pelo
Sr. Rodrigo de Souza Alves fez um a representação ao Tribunal de conta
apontando irregularidades.
A empresa relatou que três empresas " foram excluídas
do certame porque deixaram de reconhecer as firmas dos seus representantes nas
declarações exigidas para a fase de credenciamento. Estaria caracterizado,
portanto, o formalismo exacerbado nas
exigências do edital e na conduta da comissão de licitações, com a consequente restrição da
competitividade".
Ainda a empresa denunciante que esta "insurgiu-se
contra a escolha do critério de julgamento “menor preço total por lote” e a
exigência de atestado de capacidade
técnica mínima de 30% sobre o quantitativo licitado, salientando que ambos também teriam
prejudicado a concorrência e a ampla disputa de preços".
E para piorar " Sugeriu ainda a existência de conluio,
salientando que: (i) compareceram mais
interessadas do que as três empresas que
efetivamente participaram da disputa; (ii) os preços ofertados foram muito semelhantes; (iii) apenas uma
licitante saiu vitoriosa em relação a
sete, dos oito lotes contemplados pelo pregão; e (iv) o desconto concedido ao final do certame teria
sido ínfimo".
Segundo o TCE verificou-se
que "oito empresas compareceram, sendo que três deixaram de ser
credenciadas – R. de S. Alves – ME,
Marco Aurélio Mendes e Soundess Soluções em
Eventos, Sonorização e Iluminação Ltda. – ME – por falta de reconhecimento
de firma nas declarações exigidas no Edital".
A auditoria do Tribunal de Contas confirmou parte destas
informações e a Equipe de Fiscalização
da UR-09 elaborou Relatório pugnando pela irregularidade da matéria, pelas
seguintes razões (Evento 10): a)
justificativas insuficientes para a contratação; b) exigências potencialmente restritivas
(vedadas as autenticações de documentos
pelo pregoeiro e exigido o reconhecimento de firma na Carta de Credenciamento); e c) falta de
comprovação da publicação da adjudicação.O TCE não encontrou elementos suficientes para provar o acordo entre as empresas.
O relator Conselheiro
Renato Martins Costa, apontou em seu
voto o "excessivo rigor do item
04.1 do edital1, bem como o prejuízo à
competitividade e à economicidade ficaram
evidenciados, visto que três empresas foram excluídas da disputa antes mesmo de apresentarem suas propostas,
apenas por deixar de reconhecer as
firmas dos seus representantes nas respectivas Cartas de Credenciamento".
Link de outros problemas
do prefeito Daniel:
Searadionaotoca:TCE julga irregular contrato de R$ 3,2 milhões firmado
na gestão Daniel com a Fundação Ibirapuera
Caso dos playgrounds: Justiça condena ex-prefeito Daniel a perda
de direitos políticos por cinco anos e a ressarcir os cofres públicos em R$ 460
mil.
Veja de quem é a Paulisom:
Contribuinte,
Confira
os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer
divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA
JURÍDICA
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NÚMERO
DE INSCRIÇÃO
02.512.694/0001-71
MATRIZ
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
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DATA
DE ABERTURA
27/04/1998
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NOME
EMPRESARIAL
PAULISOM
SONORIZACAO EIRELI
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TÍTULO
DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PAULISOM
SONORIZACAO
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CÓDIGO
E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
90.01-9-06
- Atividades de sonorização e de iluminação
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CÓDIGO
E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.92-8-01
- Montagem de estruturas metálicas
43.99-1-02
- Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
43.21-5-00
- Instalação e manutenção elétrica
95.21-5-00
- Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e
doméstico
77.39-0-01
- Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo,
sem operador
77.39-0-99
- Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador
77.21-7-00
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
73.19-0-99
- Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
82.30-0-01
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
90.01-9-02
- Produção musical
90.03-5-00
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas
90.01-9-05
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
93.29-8-01
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
93.29-8-99
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente
77.32-2-02
- Aluguel de andaimes
77.39-0-03
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário,
exceto andaimes
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CÓDIGO
E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
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LOGRADOURO
R
BENTO ANTONIO PEREIRA
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NÚMERO
389
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COMPLEMENTO
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CEP
18.134-180
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BAIRRO/DISTRITO
JARDIM
BELA VISTA
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MUNICÍPIO
SAO
ROQUE
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UF
SP
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ENDEREÇO
ELETRÔNICO
CARLOS-BATISTA@UOL.COM.BR
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TELEFONE
(11)
4784-1278 / (11) 4784-6411
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ENTE
FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
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SITUAÇÃO
CADASTRAL
ATIVA
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DATA
DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
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MOTIVO DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
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SITUAÇÃO
ESPECIAL
********
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DATA
DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido
no dia 18/03/2018 às 12:48:17 (data e hora
de Brasília).
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Página: 1/1
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
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CNPJ:
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02.512.694/0001-71
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NOME
EMPRESARIAL:
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PAULISOM
SONORIZACAO EIRELI
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CAPITAL
SOCIAL:
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R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
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O
Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
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Nome/Nome
Empresarial:
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QUEDMA
BORGES DA SILVA RIBEIRO
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Qualificação:
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65-Titular
Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
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Para informações relativas à participação no
QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da
RFB.
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Emitido
no dia 18/03/2018 às 12:48 (data e hora
de Brasília).
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