Governo Paulista publica alterações no edital e cronograma no Multiplica SP # Diretores - 1ª edição 2024




ESCOLA DE FORMAÇÃO E

APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato

Costa Souza”

EDITAL

Nº do Processo: 015.00442424/2023-74

Interessado: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos

Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE

Assunto: Multiplica SP # Diretores - 1ª edição 2024

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO

1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #DIRETORES – PROCESSO SELETIVO DIRETOR MULTIPLICADOR (EDITAL

Nº 03/2024)

A EFAPE retifica o Edital nº 03/2024 de Processo Seletivo

Diretor Multiplicador publicado em Diário Oficial do Estado de

São Paulo (DOE 28-11-2023) conforme segue:

1. Item 2 – Das vagas

Onde se lê:

2.1 Serão disponibilizadas até 182 vagas para os candidatos

habilitados e classificados para atuação como Diretor Multiplicador, distribuídas em até 91 turmas de cursistas.

Leia-se:

2.1 Serão disponibilizadas até 300 (trezentas) vagas para

os candidatos habilitados e classificados para atuação como

Diretor Multiplicador.

2. Item 8 – Etapa 3 – Entrevista

Onde se lê:

8.2 Serão convocados para a realização da entrevista os

04 (quatro) primeiros classificados de cada Diretoria na Etapa

2 - Avaliação.

8.3 Serão chamados para entrevista a quantidade de: 2

(duas) vezes o número de vagas deste processo seletivo, o que

corresponde a 364 (trezentos e sessenta e quatro) candidatos.

Leia-se:

8.2 Serão convocados para a realização da entrevista no

mínimo 04 (quatro) primeiros classificados de cada Diretoria na

Etapa 2 - Avaliação.

8.3 Serão chamados para entrevista a quantidade de até 2

(duas) vezes o número de vagas deste processo seletivo.

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO SEI: N.º 015.00085124/2023-83.

PREGÃO ELETRONICO: DA Nº 52/2023.

CONTRATO: SEDUC-DA N.º 19/2023.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-

91.

CONTRATADA: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.408.204/0001-46.

OBJETO: Prestação de serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos e outras pragas

urbanas, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 87.990,00 (oitenta e sete

mil novecentos e noventa reais), com vigência de 15 (quinze)

meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços em

22/12/2023 a 21/03/2025.

CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO

12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.39,

FONTE DE RECURSOS 154.010.001.

DATA DE ASSINATURA: 22/12/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO SEI: N.º 015.00048727/2023-02.

PREGÃO ELETRONICO: DA Nº 49/2023.

CONTRATO: SEDUC-DA N.º 16/2023.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-

91.

CONTRATADA: COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN, inscrita no

CNPJ sob nº 01.895.314/0003-24.

OBJETO: Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de classe II (não

contaminados), bem como o fornecimento de contêineres em

regime de comodato.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.738,00 (dois mil e setecentos e trinta e oito reais), perfazendo o total estimado de R$

41.070,00 (quarenta e um mil e setenta reais), com vigência de

15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos

serviços em 08/01/2024 a 07/04/2025.

CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO

12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.39,

FONTE DE RECURSOS 159.930.001.

DATA DE ASSINATURA: 19/12/2024.

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal

8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em

10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,

os pagamentos necessários que devem ser providenciados

de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e

imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de

consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,

diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica

PDS a serem pagas

080040

Data: 26/12/2023

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080289 2023PD03819 378,89

080289 2023PD03828 97,03

TOTAL 475,92

TOTAL GERAL 475,92

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal

8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em

10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,

os pagamentos necessários que devem ser providenciados

de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e

imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de

consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,

diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação

em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 26/12/2023

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080273 2023PD00956 46.625,01

TOTAL 46.625,01

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080289 2023PD04025 3.708,41

TOTAL 3.708,41

TOTAL GERAL 50.333,42

 CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria da Diretora, de 22-12-2023

A Diretora do Departamento de Administração no uso de

suas atribuições, com fundamento no artigo 36 do Decreto

nº 64.187, de 17 de abril de 2019, Designa o(s) servidor (es)

abaixo elencado (s), para sem prejuízo dos vencimentos e das

demais vantagens de seus encargos, exercer(em) a função de

Gestor (es) e Fiscal (is) do Contrato n.º 19/DA/2023, Processo

nº SEI: 015.00085124/2023-83 celebrado entre esta Pasta e a

DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº

58.408.204/0001-46, objetivando a Prestação de serviços de

desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos e outras pragas urbanas, com fornecimento de mão de obra,

materiais e equipamentos.

Gestora: Bruna Cordeiro Da Costa Barbosa

R.G. nº 38.632.486-4

Cargo: Assessor II

PRÉDIO: SEDE

Fiscal: Kevin Douglas de Souza Joia

R.G. nº : 47.037.964-9

Cargo: Assessor II

PRÉDIO: ARMÊNIA E CASA VERDE

Fiscal: Dione Luiz dos Santos

R.G: 19.835.041-7

Cargo: Diretor Técnico I

PRÉDIO: AROUCHE

Fiscal: Claudete Fernandes Rodrigues

R.G: 12790047 - 0

Cargo: Diretor I

PRÉDIO: SÃO DOMINGOS

Fiscal: Henrique Alves Camargo

R.G. nº : 53.858.886-X

Cargo: Assessor II

PRÉDIO: EFAPE

Fiscal: Victor Eloi Alves Pereira

R.G. nº 40.193.700-8

Cargo: Diretor Técnico II

Portaria da Diretora, de 22-12-2023

A Diretora do Departamento de Administração no uso de

suas atribuições, com fundamento no artigo 36 do Decreto

nº 64.187, de 17 de abril de 2019, Designa o(s) servidor (es)

abaixo elencado (s), para sem prejuízo dos vencimentos e das

demais vantagens de seus encargos, exercer(em) a função de

Gestor (es) e Fiscal (is) do Contrato n.º 16/DA/2023, Processo

nº SEI: 015.00048727/2023-02 celebrado entre esta Pasta

e a COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN, inscrita no CNPJ sob nº

01.895.314/0003-24, objetivando a prestação de serviços de

coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos

de classe II (não contaminados), bem como o fornecimento de

contêineres em regime de comodato.

Gestora: Gabrieli Da Silva Santos

R.G. nº 56.058.912-8

Cargo: Assessor II

PRÉDIO: SEDE

Fiscal: Kevin Douglas de Souza Joia

R.G. nº : 47.037.964-9

Cargo: Assessor II

Fiscal: Henrique Alves Camargo

R.G. nº : 53.858.886-X

Cargo: Assessor II

PRÉDIO: ARMÊNIA

Fiscal: Dione Luiz dos Santos

R.G: 19.835.041-7

Cargo: Diretor Técnico I

PRÉDIO: AROUCHE

Fiscal: Claudete Fernandes Rodrigues

R.G: 12790047 - 0

Cargo: Diretor I

PRÉDIO: CENTRO OESTE

Fiscal: Jamil David Oliveira Silva

R.G: 56.340.850-9

Cargo: Diretor Técnico I

Fiscal: Fernanda de Souza Calzetta Alves

R.G: 29.449.106-5

Cargo: Analista Administrativo

PRÉDIO: EFAPE

Fiscal: Victor Eloi Alves Pereira

R.G. nº 40.193.700-8

Cargo: Diretor Técnico II

TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 192/2023

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José

Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere

a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018,e nos

termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999,

dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela

Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo

Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, e de acordo com os

parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto,

considerando os documentos acostados ao Processo ITESP n°

805/1997, DECLARA a EXCLUSÃO do(as) beneficiário(as) JACI

LOPES DOS SANTOS portador(a) da Cédula de Identidade RG nº

6.545.546 - SSP/SP e CPF nº 520.827.178-87, e MARIA SOCORRO DE LIMA SANTOS portador(a) da Cédula de Identidade RG

nº 5.059.691-5 - SSP/PR e CPF nº 018.933.599-45, do lote rural

nº 10, Assentamento King Meat, Município de Mirante do Paranapanema/SP, em razão da desistência voluntária da exploração

do lote e, em consequência, REVOGA o Termo de Autorização/

Permissão de Uso n° 0044-0003/2013 .

EXPEDIENTE: PROCESSO/ITESP/1814/1997

INTERESSADOS: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO E SILVANA APARECIDA DA SILVA MARTINS

ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO LOTE

RURAL N° 101, DO ASSENTAMENTO SANTA APOLÔNIA, MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP

TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 191/2023

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José

Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº

10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei

4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de

janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de

31 de julho de 2017, considerando os documentos acostados

ao Processo ITESP n° 1814/1997, DECLARA a EXCLUSÃO do(as)

beneficiário(as) JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO portador(a) da Cédula

de Identidade RG nº 21.855.031 - SSP/SP e CPF nº 126.266.988-

06, e SILVANA APARECIDA DA SILVA MARTINS portador(a)

da Cédula de Identidade RG nº 26.825.113-7 - SSP/SP e CPF

nº 153.162.428-66, do lote rural nº 101, Assentamento Santa

Apolônia, Município de Mirante do Paranapanema/SP, em razão

da transferência de titularidade. Em consequência REVOGA o

Termo de Autorização/Permissão de Uso nº 0074-0040/2010 e

DETERMINA a expedição do Termo de Autorização/Permissão de

Uso em favor de João Vitor da Silva portador(a) da Cédula de

Identidade RG nº 54.364.202-1- SSP/SP e CPF nº 236.3034.78-

35, e Josiane Domiciana de Souza portador(a) da Cédula de

Identidade RG nº 42.256.680-9 - SSP/SP e CPF nº 337.946.098-

24, que continua(m) explorando o lote.

DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 20.12.2023

EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP 909/1998 Nº DE VOLUMES:

2

ASSUNTO: COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE

PITANGUEIRAS

Em face da conclusão dos trabalhos pela Comissão de

Seleção do município de Pitangueiras e, nos termos do artigo

23, §6º do Decreto Estadual nº 62.738/2017 e do Parecer ACJ

nº 113/2021 (fl. 676 e 716), HOMOLOGO a Lista dos Candidatos

Habilitados e Classificados no procedimento público que objetiva a seleção de beneficiários à exploração do lote rural no 04,

do Assentamento Estadual Ibitiúva, localizado no município de

Pitangueiras, após o repasse por estes aos beneficiários desistentes, do valor referente às benfeitorias descritas no laudo de

constatação e avaliação de benfeitorias, nos termos dos Edital

no 02/2022 e dos itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos

da Fundação ITESP (Assentamentos Estaduais - Cadastro e Seleção de Beneficiários), aprovado pela Portaria ITESP nº 131/2018.

EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO

DE USO OUTORGADA EM 25/02/2014

PROCESSO ITESP Nº 829/2013

PERMITENTE: Fundação Instituto de Terras do Estado de São

Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP

PERMISSIONÁRIA: Cooperativa da Agricultura Familiar de

São Simão e Região - COOAF

REVOGA o Termo de Permissão de Uso outorgado em 25 de

fevereiro de 2014, que tem por objeto uma área de 2.299,80 m2

(dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta

decímetros quadrado) contendo benfeitorias, inserida no Centro

de Equipamentos e Serviços do Assentamento Estadual Mario

Covas, no município de São Simão/SP, representada em planta

e memorial descritivo constante no Processo ITESP nº 829/2013,

outorgado em favor da Cooperativa da Agricultura Familiar

de São Simão e Região – COOAF, posto que não foi possível

dar prosseguimento a suas atividades, consoante instrução do

processo acima referido.

Data da assinatura: 20/12/2023

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDUC - 75, DE 26-12-2023

Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação,

junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao Ensino

Fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional

Estado-Município

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no

uso de suas atribuições legais, objetivando dar continuidade à

implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional

Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental,

observados os termos do convênio instituído pelo Decreto

51.673, de 19-3-2007, resolve:Artigo 1º – Ficam prorrogados, até

31-12-2024, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com

esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa

de Ação de Parceria Educacional EstadoMunicípio, os seguintes

afastamentos:

I – de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar

444, de 27-12-1985;

II – de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE/SE,

autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º

da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.

Parágrafo Único – Os afastamentos, a que se referem os

incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a

se encerrar antes de 31-12-2024, considerar-se-ão prorrogados

somente até a véspera da data do encerramento.

Artigo 2º – Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas

as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:

I – dos títulos de afastamento já autorizados, para registro

da prorrogação de que trata a presente resolução;

II – das alterações de carga horária de trabalho do docente

afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer,

com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas,

em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.

Artigo 3º – As propostas de cessação e de autorização

de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser

encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do

Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto

no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.

Parágrafo Único – As propostas, a que se refere o caput

deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima

Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/

Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do

Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

3. Item 11 – Do Cronograma

Onde se lê:

Ação Período de realização

Etapa 3 - Entrevista 18/12 – 22/12/2023

Classificação 29/12/2023

Solicitação de Recurso 02/01 – 03/01/2024

Análise de Recurso 02/01 – 04/01/2024

Etapa 4 – Resultado e Classificação Final 05/01/2024

Leia-se:

Ação Período de realização

Etapa 3 - Entrevista 18/12/2023 a 29/12/2023

Classificação Preliminar 10/01/2024

Solicitação de Recurso 11/01/2024 a 12/01/2024

Análise de Recurso 11/01/2024 a 15/01/2024

Etapa 4 – Resultado e Classificação Final 16/01/2024

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital

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