ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato
Costa Souza”
EDITAL
Nº do Processo: 015.00442424/2023-74
Interessado: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE
Assunto: Multiplica SP # Diretores - 1ª edição 2024
1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #DIRETORES – PROCESSO SELETIVO DIRETOR MULTIPLICADOR (EDITAL
Nº 03/2024)
A EFAPE retifica o Edital nº 03/2024 de Processo Seletivo
Diretor Multiplicador publicado em Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE 28-11-2023) conforme segue:
1. Item 2 – Das vagas
Onde se lê:
2.1 Serão disponibilizadas até 182 vagas para os candidatos
habilitados e classificados para atuação como Diretor Multiplicador, distribuídas em até 91 turmas de cursistas.
Leia-se:
2.1 Serão disponibilizadas até 300 (trezentas) vagas para
os candidatos habilitados e classificados para atuação como
Diretor Multiplicador.
2. Item 8 – Etapa 3 – Entrevista
Onde se lê:
8.2 Serão convocados para a realização da entrevista os
04 (quatro) primeiros classificados de cada Diretoria na Etapa
2 - Avaliação.
8.3 Serão chamados para entrevista a quantidade de: 2
(duas) vezes o número de vagas deste processo seletivo, o que
corresponde a 364 (trezentos e sessenta e quatro) candidatos.
Leia-se:
8.2 Serão convocados para a realização da entrevista no
mínimo 04 (quatro) primeiros classificados de cada Diretoria na
Etapa 2 - Avaliação.
8.3 Serão chamados para entrevista a quantidade de até 2
(duas) vezes o número de vagas deste processo seletivo.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SEI: N.º 015.00085124/2023-83.
PREGÃO ELETRONICO: DA Nº 52/2023.
CONTRATO: SEDUC-DA N.º 19/2023.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.408.204/0001-46.
OBJETO: Prestação de serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos e outras pragas
urbanas, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 87.990,00 (oitenta e sete
mil novecentos e noventa reais), com vigência de 15 (quinze)
meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços em
22/12/2023 a 21/03/2025.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.39,
FONTE DE RECURSOS 154.010.001.
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SEI: N.º 015.00048727/2023-02.
PREGÃO ELETRONICO: DA Nº 49/2023.
CONTRATO: SEDUC-DA N.º 16/2023.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN, inscrita no
CNPJ sob nº 01.895.314/0003-24.
OBJETO: Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de classe II (não
contaminados), bem como o fornecimento de contêineres em
regime de comodato.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.738,00 (dois mil e setecentos e trinta e oito reais), perfazendo o total estimado de R$
41.070,00 (quarenta e um mil e setenta reais), com vigência de
15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos
serviços em 08/01/2024 a 07/04/2025.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.39,
FONTE DE RECURSOS 159.930.001.
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2024.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
PDS a serem pagas
080040
Data: 26/12/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD03819 378,89
080289 2023PD03828 97,03
TOTAL 475,92
TOTAL GERAL 475,92
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 26/12/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2023PD00956 46.625,01
TOTAL 46.625,01
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD04025 3.708,41
TOTAL 3.708,41
TOTAL GERAL 50.333,42
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Diretora, de 22-12-2023
A Diretora do Departamento de Administração no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 36 do Decreto
nº 64.187, de 17 de abril de 2019, Designa o(s) servidor (es)
abaixo elencado (s), para sem prejuízo dos vencimentos e das
demais vantagens de seus encargos, exercer(em) a função de
Gestor (es) e Fiscal (is) do Contrato n.º 19/DA/2023, Processo
nº SEI: 015.00085124/2023-83 celebrado entre esta Pasta e a
DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
58.408.204/0001-46, objetivando a Prestação de serviços de
desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos e outras pragas urbanas, com fornecimento de mão de obra,
materiais e equipamentos.
Gestora: Bruna Cordeiro Da Costa Barbosa
R.G. nº 38.632.486-4
Cargo: Assessor II
PRÉDIO: SEDE
Fiscal: Kevin Douglas de Souza Joia
R.G. nº : 47.037.964-9
Cargo: Assessor II
PRÉDIO: ARMÊNIA E CASA VERDE
Fiscal: Dione Luiz dos Santos
R.G: 19.835.041-7
Cargo: Diretor Técnico I
PRÉDIO: AROUCHE
Fiscal: Claudete Fernandes Rodrigues
R.G: 12790047 - 0
Cargo: Diretor I
PRÉDIO: SÃO DOMINGOS
Fiscal: Henrique Alves Camargo
R.G. nº : 53.858.886-X
Cargo: Assessor II
PRÉDIO: EFAPE
Fiscal: Victor Eloi Alves Pereira
R.G. nº 40.193.700-8
Cargo: Diretor Técnico II
Portaria da Diretora, de 22-12-2023
A Diretora do Departamento de Administração no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 36 do Decreto
nº 64.187, de 17 de abril de 2019, Designa o(s) servidor (es)
abaixo elencado (s), para sem prejuízo dos vencimentos e das
demais vantagens de seus encargos, exercer(em) a função de
Gestor (es) e Fiscal (is) do Contrato n.º 16/DA/2023, Processo
nº SEI: 015.00048727/2023-02 celebrado entre esta Pasta
e a COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN, inscrita no CNPJ sob nº
01.895.314/0003-24, objetivando a prestação de serviços de
coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos
de classe II (não contaminados), bem como o fornecimento de
contêineres em regime de comodato.
Gestora: Gabrieli Da Silva Santos
R.G. nº 56.058.912-8
Cargo: Assessor II
PRÉDIO: SEDE
Fiscal: Kevin Douglas de Souza Joia
R.G. nº : 47.037.964-9
Cargo: Assessor II
Fiscal: Henrique Alves Camargo
R.G. nº : 53.858.886-X
Cargo: Assessor II
PRÉDIO: ARMÊNIA
Fiscal: Dione Luiz dos Santos
R.G: 19.835.041-7
Cargo: Diretor Técnico I
PRÉDIO: AROUCHE
Fiscal: Claudete Fernandes Rodrigues
R.G: 12790047 - 0
Cargo: Diretor I
PRÉDIO: CENTRO OESTE
Fiscal: Jamil David Oliveira Silva
R.G: 56.340.850-9
Cargo: Diretor Técnico I
Fiscal: Fernanda de Souza Calzetta Alves
R.G: 29.449.106-5
Cargo: Analista Administrativo
PRÉDIO: EFAPE
Fiscal: Victor Eloi Alves Pereira
R.G. nº 40.193.700-8
Cargo: Diretor Técnico II
TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 192/2023
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018,e nos
termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999,
dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela
Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo
Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, e de acordo com os
parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto,
considerando os documentos acostados ao Processo ITESP n°
805/1997, DECLARA a EXCLUSÃO do(as) beneficiário(as) JACI
LOPES DOS SANTOS portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
6.545.546 - SSP/SP e CPF nº 520.827.178-87, e MARIA SOCORRO DE LIMA SANTOS portador(a) da Cédula de Identidade RG
nº 5.059.691-5 - SSP/PR e CPF nº 018.933.599-45, do lote rural
nº 10, Assentamento King Meat, Município de Mirante do Paranapanema/SP, em razão da desistência voluntária da exploração
do lote e, em consequência, REVOGA o Termo de Autorização/
Permissão de Uso n° 0044-0003/2013 .
EXPEDIENTE: PROCESSO/ITESP/1814/1997
INTERESSADOS: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO E SILVANA APARECIDA DA SILVA MARTINS
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO LOTE
RURAL N° 101, DO ASSENTAMENTO SANTA APOLÔNIA, MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP
TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 191/2023
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº
10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei
4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de
janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de
31 de julho de 2017, considerando os documentos acostados
ao Processo ITESP n° 1814/1997, DECLARA a EXCLUSÃO do(as)
beneficiário(as) JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO portador(a) da Cédula
de Identidade RG nº 21.855.031 - SSP/SP e CPF nº 126.266.988-
06, e SILVANA APARECIDA DA SILVA MARTINS portador(a)
da Cédula de Identidade RG nº 26.825.113-7 - SSP/SP e CPF
nº 153.162.428-66, do lote rural nº 101, Assentamento Santa
Apolônia, Município de Mirante do Paranapanema/SP, em razão
da transferência de titularidade. Em consequência REVOGA o
Termo de Autorização/Permissão de Uso nº 0074-0040/2010 e
DETERMINA a expedição do Termo de Autorização/Permissão de
Uso em favor de João Vitor da Silva portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº 54.364.202-1- SSP/SP e CPF nº 236.3034.78-
35, e Josiane Domiciana de Souza portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº 42.256.680-9 - SSP/SP e CPF nº 337.946.098-
24, que continua(m) explorando o lote.
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 20.12.2023
EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP 909/1998 Nº DE VOLUMES:
2
ASSUNTO: COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PITANGUEIRAS
Em face da conclusão dos trabalhos pela Comissão de
Seleção do município de Pitangueiras e, nos termos do artigo
23, §6º do Decreto Estadual nº 62.738/2017 e do Parecer ACJ
nº 113/2021 (fl. 676 e 716), HOMOLOGO a Lista dos Candidatos
Habilitados e Classificados no procedimento público que objetiva a seleção de beneficiários à exploração do lote rural no 04,
do Assentamento Estadual Ibitiúva, localizado no município de
Pitangueiras, após o repasse por estes aos beneficiários desistentes, do valor referente às benfeitorias descritas no laudo de
constatação e avaliação de benfeitorias, nos termos dos Edital
no 02/2022 e dos itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos
da Fundação ITESP (Assentamentos Estaduais - Cadastro e Seleção de Beneficiários), aprovado pela Portaria ITESP nº 131/2018.
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO
DE USO OUTORGADA EM 25/02/2014
PROCESSO ITESP Nº 829/2013
PERMITENTE: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP
PERMISSIONÁRIA: Cooperativa da Agricultura Familiar de
São Simão e Região - COOAF
REVOGA o Termo de Permissão de Uso outorgado em 25 de
fevereiro de 2014, que tem por objeto uma área de 2.299,80 m2
(dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta
decímetros quadrado) contendo benfeitorias, inserida no Centro
de Equipamentos e Serviços do Assentamento Estadual Mario
Covas, no município de São Simão/SP, representada em planta
e memorial descritivo constante no Processo ITESP nº 829/2013,
outorgado em favor da Cooperativa da Agricultura Familiar
de São Simão e Região – COOAF, posto que não foi possível
dar prosseguimento a suas atividades, consoante instrução do
processo acima referido.
Data da assinatura: 20/12/2023
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC - 75, DE 26-12-2023
Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação,
junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao Ensino
Fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional
Estado-Município
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, objetivando dar continuidade à
implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental,
observados os termos do convênio instituído pelo Decreto
51.673, de 19-3-2007, resolve:Artigo 1º – Ficam prorrogados, até
31-12-2024, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com
esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa
de Ação de Parceria Educacional EstadoMunicípio, os seguintes
afastamentos:
I – de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar
444, de 27-12-1985;
II – de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE/SE,
autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º
da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo Único – Os afastamentos, a que se referem os
incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a
se encerrar antes de 31-12-2024, considerar-se-ão prorrogados
somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º – Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas
as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I – dos títulos de afastamento já autorizados, para registro
da prorrogação de que trata a presente resolução;
II – das alterações de carga horária de trabalho do docente
afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer,
com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas,
em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º – As propostas de cessação e de autorização
de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser
encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do
Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto
no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo Único – As propostas, a que se refere o caput
deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima
Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/
Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do
Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
3. Item 11 – Do Cronograma
Onde se lê:
Ação Período de realização
Etapa 3 - Entrevista 18/12 – 22/12/2023
Classificação 29/12/2023
Solicitação de Recurso 02/01 – 03/01/2024
Análise de Recurso 02/01 – 04/01/2024
Etapa 4 – Resultado e Classificação Final 05/01/2024
Leia-se:
Ação Período de realização
Etapa 3 - Entrevista 18/12/2023 a 29/12/2023
Classificação Preliminar 10/01/2024
Solicitação de Recurso 11/01/2024 a 12/01/2024
Análise de Recurso 11/01/2024 a 15/01/2024
Etapa 4 – Resultado e Classificação Final 16/01/2024
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital
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