DRE IPIRANGA :Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO   

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Alameda dos Guatás, 191, - Bairro Vila da Saúde - São Paulo/SP - CEP 04053-040

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  

COMUNICADO Nº 26 de 25/03/2024

6016.2023/0085389-3

 

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.   

Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO   

Classificação Nome Pontos   

 

01 MARILDA DE OLIVEIRA MENDONCA 0

02 BLANDINA MARIA SOUZA SILVA 0

03 ELIEGE SOUZA FARIA 0

04 DENISE MARIA CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA 0

05 DAYSE ARANTES AVENA 0

06 CLAUDIO ROGERIO CRUZ 0

07 ROSIMEIRE MARTINS MOLINA 0

08 MARINA DE MELLO DA SILVA 0

09 LUIZ FERNANDO COSTA 0

10 SOLANGE REGINA GONCALVES BUENO 0

11 MARCIA CRISTINA BUENO 0

 

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue: 

DIA: 28/03/2024 às 8h00 para providências iniciais de agendamento/possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:   

a) Cédula de identidade – RG e CPF (Duas Cópias);   

b) Diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);   

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);   

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino (Uma cópia);   

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;   

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);   

g) PIS/PASEP (uma cópia);   

h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);   

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);   

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);   

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);   

l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais e 1º contrato de trabalho - uma cópia);  

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);   

n) Duas fotos 3x4;   

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);   

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);   

q) Comprovantes de vacinação contra o COVID –19 – atualizado (uma cópia).   

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.   

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.   

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.   

5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);   

6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.  

Marta Malheiros Adriano   

Diretora Regional de Educação  

 

 

 

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Marta Malheiros Adriano
Diretora Regional
Em 26/03/2024, às 16:55.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 100504978 e o código CRC 35DD1AD1.


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