SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
COMUNICADO Nº 84 DE 19/04/2024
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio – EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Nome | Clas. Geral | Clas. PcD |
REGINA LUCIA DE MATOS | 146 |
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MARCIA DE SOUZA | 147 |
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FRANCINEIDE DE OLIVEIRA SILVA | 148 |
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MARLENE FERREIRA DA SILVA | 149 |
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WLADIMIR QUINTO FIOCCO | 150 |
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JOSE ROBERTO DE MATOS ALMEIDA | 723 | 8 |
FABIO DOS SANTOS GOMES | 151 |
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CLEONICE ASSIS DA SILVA | 152 |
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ELIANA MARIA TOMAZ | 153 |
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MARCOS DOS SANTOS | 154 |
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JOANA DARC PEREIRA DA SILVA | 155 |
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SERGIO DE SOUZA | 156 |
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SANDRA REGINA LEITE | 157 |
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GISLENE DOS SANTOS | 158 |
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CLAUDIA CRISTIANE BARBOSA | 159 |
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LEA ELOISA CANDIDA PELLEGRINI | 160 |
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PAULO TEIXEIRA LOPES | 161 |
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MARIA APARECIDA FROIS DA SILVA | 162 |
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DEBORA CAXAMBU | 163 |
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JAMES NG | 164 |
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MARIA LUIZA DA COSTA LEAO | 165 |
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Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 24/04/2024, quarta-feira, às 10h00, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 744, publicado no DOC 29/06/2023.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais - J-40;
c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Wendell Augusto Guimarães |
Carolina Nogueira Droga |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101953709 e o código CRC AAFE324B. |
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