DRE SANTO AMARO: chamada de Auxiliar Técnico de Educação (não concursado)

 



SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0051752-6

COMUNICADO Nº 84 DE 19/04/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio – EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

REGINA LUCIA DE MATOS

146

 

MARCIA DE SOUZA

147

 

FRANCINEIDE DE OLIVEIRA SILVA

148

 

MARLENE FERREIRA DA SILVA

149

 

WLADIMIR QUINTO FIOCCO

150

 

JOSE ROBERTO DE MATOS ALMEIDA

723

8

FABIO DOS SANTOS GOMES

151

 

CLEONICE ASSIS DA SILVA

152

 

ELIANA MARIA TOMAZ

153

 

MARCOS DOS SANTOS

154

 

JOANA DARC PEREIRA DA SILVA

155

 

SERGIO DE SOUZA

156

 

SANDRA REGINA LEITE

157

 

GISLENE DOS SANTOS

158

 

CLAUDIA CRISTIANE BARBOSA

159

 

LEA ELOISA CANDIDA PELLEGRINI

160

 

PAULO TEIXEIRA LOPES

161

 

MARIA APARECIDA FROIS DA SILVA

162

 

DEBORA CAXAMBU

163

 

JAMES NG

164

 

MARIA LUIZA DA COSTA LEAO

165

 

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 24/04/2024, quarta-feira, às 10h00, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 744, publicado no DOC 29/06/2023.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais - J-40;

c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

logotipo

Wendell Augusto Guimarães
Assistente Técnico(a) de Educação I
Em 19/04/2024, às 09:57.

logotipo

Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Em 19/04/2024, às 14:04.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101953709 e o código CRC AAFE324B.



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