Governo de SP publica decreto do teto máximo do bônus


 



DECRETO Nº 68.476, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação relativa ao exercício de 2023.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,



Decreta:



Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação será calculado sobre 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas e pelo índice de dias de efetivo exercício.



Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.





TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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