Lei municipal proíbe cobrança de parentes que forem visitar pacientes aos hospitais


Eles tem direito a duas horas de livre acesso. A lei é de 8 de julho


Pedro Guerra
Agência BOM DIA
Desde do dia 8 de julho está em vigor lei municipal onde hospitais conveniados à prefeitura estão proibidos de cobrar estacionamento de parentes de pacientes pelo prazo de duas horas. Mas até o momento ninguém conhece a determinação e a cobrança continua sendo feitas nos locais.

O BOM DIA esteve nesta segunda-feira (18) na Santa
 Casa de Misericórdia e não havia nenhum  aviso sobre a determinação. “A Secretaria de Segurança está providenciando um  ofício aos hospitais, cientificando-os da entrada em vigor da lei”, explicou o titular da pasta Roberto Montgomery.

Existia uma dúvida se haveria necessidade de uma regulamentação por parte da prefeitura. “A lei é auto-aplicável e, portanto, não necessitando de regulamentação”, afirma o secretário de
 Segurança.
Cobrar/Mesmo afirmando que deve enviar um ofício aos hospitais o cidadão pode  sim cobrar a aplicação da lei junto aos estacionamentos dos referidos hospitais. “Bastando para isso identificar-se como parente de paciente, através de documento. Carteira de identidade, por exemplo”, esclarece o secretário Montgomery.

Ele fala que reclamações quanto ao descumprimento da Lei poderão ser feitas do telefone 156. “Ou  pelos telefones do Setor de Fiscalização da Secretaria de Segurança Comunitária: 3231-3125 e 3233-9161.”
O descumprimento da determinação gera uma multa de R$ 1 mil por dia. 
 
Agrada/A nova lei agrada os usuários de estacionamento. “Só que é preciso que haja fiscalização”, disse o aposentado José Pereira Rodrigues, de 76 anos, que visitava um parecente hospitalizado na Santa Casa.
A professora aposentada Adelina Vallerine, 55, acha certo que não tenha cobrança. “Acho o preço um absurdo”, conta ela.
Na Santa Casa a
 empresa que administra o estacionamento cobra R$ 4,50 por meio hora parada, R$ 6 por um hora e mais R$ 1,50 por hora excedida. “Estou aqui faz uma hora e meia esperando minha irmã que trouxe minha sobrinha no pronto-socorro, Mas acho que devia ser por tempo indeterminado”, argumenta.

O projeto que deu origem a lei foi apresentado na Câmara pelo vereador Benedito de Jesus Oleriano (PMN), o Ditão.

Postar um comentário

0 Comentários