Eles tem direito a
duas horas de livre acesso. A lei é de 8 de julho
Pedro Guerra
Agência BOM DIA
Agência BOM DIA
Desde do dia 8 de
julho está em vigor lei municipal onde hospitais conveniados à prefeitura estão
proibidos de cobrar estacionamento de parentes de pacientes pelo prazo de duas
horas. Mas até o momento ninguém conhece a determinação e a cobrança continua sendo
feitas nos locais.
O BOM DIA esteve nesta segunda-feira (18) na Santa Casa de Misericórdia e não havia nenhum aviso sobre a determinação. “A Secretaria de Segurança está providenciando um ofício aos hospitais, cientificando-os da entrada em vigor da lei”, explicou o titular da pasta Roberto Montgomery.
Existia uma dúvida se haveria necessidade de uma regulamentação por parte da prefeitura. “A lei é auto-aplicável e, portanto, não necessitando de regulamentação”, afirma o secretário de Segurança.
Cobrar/Mesmo afirmando que deve enviar um ofício aos hospitais o cidadão pode sim cobrar a aplicação da lei junto aos estacionamentos dos
referidos hospitais. “Bastando para isso identificar-se como parente de
paciente, através de documento. Carteira de identidade, por exemplo”, esclarece
o secretário Montgomery.
Ele fala que reclamações quanto ao descumprimento da Lei poderão ser feitas do telefone 156. “Ou pelos telefones do Setor de Fiscalização da Secretaria de Segurança Comunitária: 3231-3125 e 3233-9161.”
O descumprimento da determinação gera uma multa de R$ 1 mil por dia.
Agrada/A nova lei agrada os usuários de estacionamento. “Só que é preciso que
haja fiscalização”, disse o aposentado José Pereira Rodrigues, de 76 anos, que
visitava um parecente hospitalizado na Santa Casa.
A professora
aposentada Adelina Vallerine, 55, acha certo que não tenha cobrança. “Acho o
preço um absurdo”, conta ela.
Na Santa Casa a empresa que administra o estacionamento cobra R$ 4,50 por meio hora parada, R$ 6 por um hora e mais R$ 1,50 por hora excedida. “Estou aqui faz uma hora e meia esperando minha irmã que trouxe minha sobrinha no pronto-socorro, Mas acho que devia ser por tempo indeterminado”, argumenta.
Na Santa Casa a empresa que administra o estacionamento cobra R$ 4,50 por meio hora parada, R$ 6 por um hora e mais R$ 1,50 por hora excedida. “Estou aqui faz uma hora e meia esperando minha irmã que trouxe minha sobrinha no pronto-socorro, Mas acho que devia ser por tempo indeterminado”, argumenta.
O projeto que deu origem a lei foi apresentado na Câmara pelo vereador Benedito de Jesus Oleriano (PMN), o Ditão.
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