Sorocaba: Contrato de R$ 7 mi do Saae é julgado irregular



Obra de construção da Estação Elevatória de Esgoto n.º 12, no Parque das Águas, sofreu seis aditamentos

Marcelo Andrade
      marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregulares, em última instância, a licitação, o contrato e outros seis aditivos das obras de construção da Estação Elevatória de Esgoto n.º 12 (EEE-12), localizada nas proximidades do Parque das Águas; a execução de travessia de tubulação sob o rio Sorocaba, pelo método não destrutível (processo pelo qual se atravessam dutos ou cabos, sob ruas, avenidas, calçadas, rodovias ferrovias e rios e lagos, sem a necessidade de se abrir valas); e a linha de recalque, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) celebrou, em junho de 2003, no valor total de R$ 6,9 milhões, com a empresa ECL Engenharia e Construções Ltda. 

O TCE entendeu que edital tornou a licitação restritiva além de modificação no projeto básico da obra. A autarquia ainda entrou com um recurso de apelo à decisão do órgão, que foi negado. O TCE, antes de encaminhar a decisão ao Ministério Público (MP) para análise e eventual instauração de ação civil pública, deu prazo de 90 dias à autarquia para que conclua uma sindicância instaurada para apuração de responsabilidade. A autarquia informou que a sindicância instaurada por seu departamento jurídico encontra-se em andamento, apurando os procedimentos e responsabilidades, e tão logo haja um parecer o TCE será informado.

O contrato entre o Saae e a ECL Engenharia foi celebrado no dia 2 de junho de 2003, durante a gestão de Pedro Dal Pian Flores, sob o regime de empreitada por preço global, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, maquinários, ferramentas e transporte de funcionários. O contrato foi de R$ 4,2 milhões. Porém, em pouco menos de dois anos, o contrato foi aditado seis vezes, sendo que dois deles, num espaço de quatro dias: 7 e 11 de junho de 2004. Os demais aconteceram em 25 de outubro de 2004, 16 de dezembro de 2004, 28 de fevereiro de 2005 e 10 de junho de 2005. Com isso, o custo total obra chegou a quase R$ 7 milhões.

Entre as condições de habilitação das empresas, o Saae exigiu o registro ou inscrição da empresa e do profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de São paulo; de fixação de prova de capacitação técnica por meio de atestado único; de demonstração de vinculação do responsável técnico ao quadro permanente da licitante, o que no entendimento do órgão estaria em dissonância com a Súmula 25 do TCE, no qual destaca que em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo.
 
Custo elevado 
Sob o argumento de havia a necessidade de realizar um novo método construtivo voltado à compatibilização da obra a uma nova localização, bem assim à elevação da cota máxima do rio Sorocaba, medida necessária a enfrentar enchentes "extraordinárias" na época de chuvas, o Saae modificou o projeto básico. Medida considerada irregular pelos conselheiros do TCE, já que tais alterações elevaram em 39,24% o custo total da obra.

No acórdão, o relator do TCE, Renato Martins Costa, considerou que as razões apresentadas pela defesa não se mostraram suficientes para "abalar os fundamentos da decisão" em primeira instância, em 2008. "Até porque a maioria dos pontos discutidos no julgamento revelam controvérsias de há muito reprovadas por esta Corte", declarou o relator em sua decisão. O ex-diretor-geral do Saae, Pedro Dal Pian Flores, foi procurado para se manifestar, mas até o fechamento desta edição não havia dado retorno.

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