Relatos
de várias professoras e professores, dão conta que as escolas estão recebendo
um e-mail onde constam várias instruções para os readaptados
As instruções que
constam deste e-mail apontam que o professor, cessado o laudo, deve voltar
automaticamente e eles estão orientando que volte automaticamente para a sua
função original, sem a perícia médica, mas com indicação de readaptação pelo
médico assistente.
Ocorre que,
isso consta no artigo 72, §1o, do decreto 58.225 de 09 de maio de 2018, que foi
recentemente revogado inteiramente pelo decreto 64.014 de 24 de janeiro de 2025,
como consta do artigo 118:
“Art. 118. Este decreto entrará em na
data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.225, de 9 de maio de 2018.”
No
entanto, na lei que revogou, não fala nada de cessação automática. Então, esse
e-mail se baseia numa lei que já foi revogada.
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