Acompanhamos com espanto a atual reforma na carreira do magistério municipal que tem sido feita pelo prefeito Ricardo Nunes sem qualquer diálogo com a categoria. Até agora as mudanças provocaram graves perdas de direitos dos profissionais de educação, afetando sua autonomia profissional, renda, saúde, etc.
No início da aprovação se iniciaram os ataques, ao apagar das luzes do ano legislativo (fim de dezembro/2024), da Lei 18.221/2024 que altera a carreira do Magistério Municipal. O processo legislativo que culminou na criação desta lei teve sérias irregularidades formais e está sendo judicialmente questionado em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
O projeto que originou a Lei não previa tais alterações. O conteúdo final da lei não teve pertinência temática com seu projeto, o que é expressamente proibido. Estrategicamente, apresentaram projeto contendo disposições sobre diversos temas, cumpriram alguns ritos, até enviarem um substitutivo incluindo a reforma da carreira do Magistério Municipal, e, mesmo sem sequer passar pela Comissão de Educação, aprovaram a Lei dias antes das férias dos profissionais da educação, evitando assim os devidos questionamentos, e a inevitável mobilização da categoria.
A partir da entrada em vigor desta Lei outras normas passaram a ser editadas com o fim de consolidar e regulamentar a reforma, até no dia 03 de fevereiro, a SME publicou a IN n°04/2025 determinando a EXCLUSÃO DO PROFESSOR READAPTADO DA JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO (JEIF), com fim de seus vencimentos em JEIF após 31/03/2025.
Assim, a reforma da carreira afeta não só o futuro dos profissionais da educação, mas também o passado. A gestão decidiu por, além de impedir novos ingressos dos readaptados à JEIF, anular os efeitos da opção já feita em 2024 e com validade para 2025, ainda que o processo de opção tivesse sido regular e com o DEFERIMENTO da própria administração.
A exclusão da possibilidade de o readaptado optar pela JEIF diminui drasticamente a sua renda (em até 30%), mesmo cumprindo a carga horária exigida. A READAPTAÇÃO não pode ser uma PUNIÇÃO, mas sim uma forma de compatibilizar a eficiência na prestação de serviço público com a preservação da saúde e dos vencimentos do servidor.
Diante deste flagrante de violação aos direitos históricos dos profissionais de educação, e em salvaguarda ao direito adquirido, à irredutibilidade de vencimento e à isonomia salarial, o Sindsep irá auxiliar os docentes readaptados que tiverem interesse em propor ação individual para manter a continuidade da JEIF.
Os processos não terão custos em 1ª instância e serão levados à apreciação do poder judiciário, que decidirá, caso a caso, a procedência ou não da ação. Esta medida do Sindsep visa proporcionar aos professores readaptados a possibilidade de acesso à justiça e à igualdade de condições sem prejuízo à sua saúde.
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