Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 13 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL PROFESSOR ARTICULADOR SALA DE LEITURA Nº 002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
EDITAL DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas legislações vigentes, torna público abertura de Edital de Processo Seletivo 2026 para o exercício da função de Professor Articulador da Sala de Leitura, nas Unidades Escolares de Tempo Parcial e pertencentes ao Programa Ensino Integral (PEI), em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 07, de 22 de janeiro de 2026, Resolução SEDUC nº 03, de 13 de janeiro de 2026 e Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026.
A inscrição será diretamente via FORMS, no link: https://forms.gle/Nsiapc2LZGvH1PjXA no período de 13/02/2026 a 22/02/2026 e os documentos
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo de que trata esse edital, será realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e destina-se aos docentes integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, que pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura, em unidades escolares de Tempo Parcial ou do Programa Ensino Integral, mediante apresentação do Plano de Trabalho, nas próprias Unidades Escolares de interesse, onde também prestarão entrevista, conforme agendamento.
II – DOS REQUISITOS
1. Nos termos da Resolução SEDUC nº 07/2026, a carga horária prevista de 16 ou 32 aulas (conforme perfil da Unidade Escolar) será atribuída a candidatos integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação e que atendam aos seguintes critérios, observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade:
a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira –Espanhol;
b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
c) docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou
d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc nº 7 de 22 de janeiro de 2026.
1.1 Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.
1.2 A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.
1.3 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.
1.4 Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.
1.5 A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.
III – DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:
A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:
a) elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
b) participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
c) planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
d) atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
e) contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
f) estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
g) promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
h) organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
i) desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
j) estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
k) registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
l) participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.
IV – DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:
Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as Unidades Escolares da rede pública estadual de São Paulo, de Tempo Parcial ou pertencentes ao Programa Ensino Integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos no Artigo 4º, Incisos I a III da Resolução SEDUC nº 07 de 22 de janeiro de 2026.
V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.
Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.
O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.
Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.
A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.
VI – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1 – O processo de seleção previsto na Resolução SEDUC nº 07/2026 para a função de Professor Articulador da Sala de Leitura, acontecerá de acordo com as seguintes etapas:
1.2 – A inscrição será diretamente via FORMS, no link: https://forms.gle/Nsiapc2LZGvH1PjXA no período de 13/02/2026 a 22/02/2026 e os documentos deverão ser anexado no FORMS pelo candidato interessado, em formato digitalizado (PDF), sendo:
a) A Proposta de Trabalho para atuação na função de Professor Articulador da Sala de Leitura, devendo constar informações profissionais e dados pessoais do candidato, tais como: Nome completo, RG e CPF, e-mail e telefone de contato, Categoria funcional, Unidade Escolar e Unidade Regional de Ensino atual e sua formação acadêmica (licenciatura e cursos realizados), se readaptado, encaminhar também, a súmula, constando o rol de atividades;
1.3 – A seleção atendendo o perfil será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no período que compreende os dias 23 a 25/02/2026, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino, podendo inclusive a critério do Diretor, ser realizado entrevista online ou presencial com o(s) candidato(s) selecionado(s) e a gestão da Unidade Escolar com oferta de vaga, sendo o(s) candidato(s) selecionado(s) informado(s) pela Unidade Escolar, através de seu e-mail indicado na inscrição.
VII – DOS RESULTADOS
6.1 – Divulgação do selecionado de cada Unidade Escolar, será publicada no site da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, em 26/02/2026:
https://deapiai.educacao.sp.gov.br/
6.2 – A atribuição da carga horária do Programa será realizada na própria Unidade Escolar ao candidato definido na seleção no dia 27/02/26, com início da vigência em 02/03/26.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino/Educacional da escola.
A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
IX – DAS VAGAS DISPONÍVEIS
| UNIDADE ESCOLAR | CARGA HORÁRIA |
| EE PROFA. AMBROSINA DE OLIVEIRA MATTOS | 16 aulas |
| EE. PROFA. ANTONIA BAPTISTA C. LUZ | 16 aulas |
| EE PROF. JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO | 16 aulas |
| EE LEOPOLDO LEME VERNECK | 16 aulas |
| EE PROFA. OSWALDINA SANTOS | 16 aulas |
| EE PROFA. REGINA DIAS ANTUNES DA SILVA | 16 aulas |
| EE PROFA. VERA LUCIA COSMO LUCENA | 16 aulas |
| EE PROF. PAULO FRANCISCO DE ASSIS | 16 aulas |
| EE. PADRE ANTONIO DRAGONE | 16 aulas |
| EE. JOÃO ANTUNES ALEXANDRE | 16 aulas |
| EE PROFA. LEILA MARISA PASSARO | 16 aulas |
| EE TEREZINHA PAES DE OLIVEIRA | 16 aulas |
| EE THEREZINHA SACCOMANO PASSARO | 16 aulas |
| EE TOSHIMARO KACUTA | 16 aulas |
| EE NASCIMENTO SATIRO DA SILVA | 16 aulas |
| EE PROFA. ANEZIA AMORIM MARTINS | 16 aulas |
| EE PROFA. ELIAS LAGES DE MAGALHÃES | 16 aulas |
| EE PROFA. MARIA BERNARDETI F. RODRIGUES | 16 aulas |
| EE PROFA. MARIA DE ALBUQUERQUE D. BAPTISTA | 16 aulas |
| EE DIOGENES RIBEIRO DE LIMA | 16 aulas |
| EE PROFA. JULIA DA SILVEIRA MELLO | 16 aulas |
| EE PROF. ABDIEL LOPES MONTEIRO | 16 aulas |
| EE HIROSHI KOSUGE | 16 aulas |
| EE HONORATO FERREIRA DA SILVA | 16 aulas |
| EE PAPA JOÃO PAULO II | 16 aulas |
| EE PROF. LUIZ JOSÉ DIAS | 32 aulas |
| EE PROFA. PAULINA DE MORAIS | 16 aulas |
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário