SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004
Telefone:
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2026
SEI 6016.2026/0017961-6
Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Formação de Profissionais da Educação – CEFORPE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a importância da formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para a organização e o planejamento de ações pedagógicas que considerem as necessidades de aprendizagem e atendimento de todos os estudantes;
- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas;
- o Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
- a Instrução Normativa SME nº 18, de 2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Formação de Professores - CEFORP;
- a Portaria SME nº 4.614, de 2025, que institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Prof.ª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” - EMFORPEF, na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º O Centro de Formação de Professores, criado pela Instrução Normativa SME nº 18, de 2020, passa a denominar Centro de Formação de Profissionais da Educação - CEFORPE e estará vinculado à Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” - EMFORPEF.
Art. 2º O Centro de Formação de Profissionais da Educação - CEFORPE, localizado à Rua Estado de Israel nº 200, Vila Clementino, São Paulo, funcionará como espaço institucional integrado e articulado à Política de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Parágrafo único. O local destina-se à realização de encontros pedagógicos, cursos, seminários, oficinas, reuniões técnicas e atividades formativas que favoreçam o processo de aprendizagem, reflexão e aprimoramento das práticas educativas.
Art. 3º São objetivos do CEFORPE:
I - acolher, promover, recepcionar e viabilizar ações de formação continuada e desenvolvimento dos profissionais da Rede Municipal de Ensino - RME;
II - configurar como espaço de referência entre os servidores da RME;
III - possibilitar a preservação, acesso e difusão do patrimônio histórico e documental da educação municipal;
IV - possibilitar o acesso ao acervo da Biblioteca Pedagógica “Profª Alaíde Bueno Rodrigues”, assegurando sua função educativa, cultural e formativa;
V - contribuir para a melhoria das aprendizagens de bebês, crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, por meio de ações, projetos e programas de formação.
Art. 4º O CEFORPE dispõe de:
I - Salas de Formação;
II - Salas de Reuniões;
III - Auditório;
IV - Biblioteca Pedagógica;
V - Espaço para preservação e divulgação dos acervos históricos do Memorial da Educação Municipal e Memória Documental;
VI - Espaço para produção de materiais audiovisuais e gráficos da SME.
Art. 5º Caberá à equipe da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro - EMFORPEF, autorizar o uso dos espaços destinados às ações pedagógicas e formativas.
Parágrafo único. O Centro funcionará de segunda a sexta-feira das 7h às 19h, excepcionalmente, em razão de motivo justificado e agendamento prévio, o horário poderá ser alterado ou ampliado.
Art. 6º Observado o disposto no artigo anterior, os ambientes do CEFORPE poderão ser utilizados pelas Coordenadorias e pelas Diretorias Regionais de Educação.
Parágrafo único. A equipe promotora da ação formativa será a responsável pela conservação dos equipamentos e espaços utilizados para a realização do evento.
Art. 7º O acesso aos Espaços destinados à preservação e divulgação dos acervos históricos do Memorial da Educação Municipal e da Memória Documental pelos educadores e público em geral dar-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicação Autorizada SEI, doc: 152945947

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