19/03/2026

Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Formação de Profissionais da Educação – CEFORPE e dá outras providências.


 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2026/0017961-6


Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Formação de Profissionais da Educação – CEFORPE e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:
- a importância da formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para a organização e o planejamento de ações pedagógicas que considerem as necessidades de aprendizagem e atendimento de todos os estudantes;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas;

- o Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

- a Instrução Normativa SME nº 18, de 2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Formação de Professores - CEFORP;

- a Portaria SME nº 4.614, de 2025, que institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Prof.ª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” - EMFORPEF, na Secretaria Municipal de Educação,


RESOLVE:

 

Art. 1º O Centro de Formação de Professores, criado pela Instrução Normativa SME nº 18, de 2020, passa a denominar Centro de Formação de Profissionais da Educação - CEFORPE e estará vinculado à Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” - EMFORPEF.


Art. 2º O Centro de Formação de Profissionais da Educação - CEFORPE, localizado à Rua Estado de Israel nº 200, Vila Clementino, São Paulo, funcionará como espaço institucional integrado e articulado à Política de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Parágrafo único. O local destina-se à realização de encontros pedagógicos, cursos, seminários, oficinas, reuniões técnicas e atividades formativas que favoreçam o processo de aprendizagem, reflexão e aprimoramento das práticas educativas.

 

Art. 3º São objetivos do CEFORPE:

I - acolher, promover, recepcionar e viabilizar ações de formação continuada e desenvolvimento dos profissionais da Rede Municipal de Ensino - RME;

II - configurar como espaço de referência entre os servidores da RME;

III - possibilitar a preservação, acesso e difusão do patrimônio histórico e documental da educação municipal;

IV - possibilitar o acesso ao acervo da Biblioteca Pedagógica “Profª Alaíde Bueno Rodrigues”, assegurando sua função educativa, cultural e formativa;

V - contribuir para a melhoria das aprendizagens de bebês, crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, por meio de ações, projetos e programas de formação.

 

Art. 4º O CEFORPE dispõe de:

I - Salas de Formação;

II - Salas de Reuniões;

III - Auditório;

IV - Biblioteca Pedagógica;

V - Espaço para preservação e divulgação dos acervos históricos do Memorial da Educação Municipal e Memória Documental;

VI - Espaço para produção de materiais audiovisuais e gráficos da SME.

 

Art. 5º Caberá à equipe da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro - EMFORPEF, autorizar o uso dos espaços destinados às ações pedagógicas e formativas.

Parágrafo único. O Centro funcionará de segunda a sexta-feira das 7h às 19h, excepcionalmente, em razão de motivo justificado e agendamento prévio, o horário poderá ser alterado ou ampliado.

 

Art. 6º Observado o disposto no artigo anterior, os ambientes do CEFORPE poderão ser utilizados pelas Coordenadorias e pelas Diretorias Regionais de Educação.

Parágrafo único. A equipe promotora da ação formativa será a responsável pela conservação dos equipamentos e espaços utilizados para a realização do evento.


Art. 7º O acesso aos Espaços destinados à preservação e divulgação dos acervos históricos do Memorial da Educação Municipal e da Memória Documental pelos educadores e público em geral dar-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?GFln09iyVQCWAYRxZW1gh1qXcWhQAArNItm0JJD7d4V0nqTKyUTSdmFr0ZSdcO6JClbxF2XQzwzI_h_-8w4RoXiyRFz_6ucXlsvroF1_iGhJvQRCaU6gxrHY9dO3Psbk


Publicação Autorizada SEI, doc: 152945947


Nenhum comentário:

Postar um comentário