SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ
6016.2026/0029050-9
COMUNICADO Nº 37 DE 18 DE MARÇO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19 de dezembro de2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - EMEFs
Lista de convocação não concursados:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação | Nome |
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51 | BRENDA VIEIRA DA SILVEIRA E SILVA | ***.879.268-** |
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PCD/320/3º | Juliana | ***627.918** |
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52 | THYAGO SOUSA DE OLIVEIRA | ***.582.428-** |
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53 | DEISE CRISTINE RIBEIRO DOS SANTOS | ***.552.598-** |
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54 | LUZANIRA RODRIGUES DA SILVA | ***.498.768-** |
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55 | CRISTIANE RESENDE DOS ANJOS CAJUEIRO | ***.916.508-** |
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56 | TANIA PEREIRA BRANDAO FONSECA | ***.155.378-** |
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57 | THALITA DE LIMA GALLO | ***.383.238-** |
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58 | RAQUEL FURTUNATO DA SILVA | ***.235.832-** |
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59 | NATHYELE CLAUDIANO CABRAL DE JESUS | ***.709.268-** |
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60 | CRISTIANE DE OLIVEIRA DUARTE MARTINO | ***.218.998-** |
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61 | ALEXANDRA LOPUMO SILVA | ***.878.238-** |
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62 | ENGRACIA ROCELANIA LEITE HOLANDA | ***.068.628-** |
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63 | LOURDES FERNANDA FARIA MEDEIROS | ***.061.988-** |
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64 | CINTIA FERNANDA LEMES | ***.943.748-** |
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65 | JULIA FAUSTINO | ***.030.678-** |
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66 | LUCIANA RIBEIRO SUMIDA ROSA | ***.017.958-** |
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67 | MARIA VITORIA PAULINO DA SILVA | ***.033.168-** |
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68 | PATRICIA GLIELMI | ***.515.658-** |
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69 | ANA PAULA CARLUCCI ALVES | ***.061.288-** |
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70 | ADRIANE CAROLINA ARAUJO DE PINA | ***.633.958-** |
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71 | NATACHA ORESTES | ***.572.008-** |
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72 | DENISE FERREIRA NUNES HANSEL | ***.810.948-** |
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PCD353/4º | Leila dos Santos | ***217.408** |
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73 | ELISANGELA ALVES RIBEIRO CAMPANELLI | ***.309.848-** |
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74 | FLAVIA CAMPOS CARVALHO | ***.163.158-** |
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75 | PATRICIA LOPES DA ANUNCIACAO | ***.768.228-** |
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76 | CRISTIANE DE JESUS DA CRUZ | ***.721.828-** |
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77 | ANA LUCIA PINHEIRO DO PRADO | ***.198.598-** |
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78 | MYLENA TESCARI AGOSTINHO DE JESUS | ***.864.838-** |
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79 | JULIANA MOREIRA FLUTUOSO DOS SANTOS | ***.409.898-** |
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80 | ALICIANA AGOSTINHO DOS SANTOS | ***.094.288-** |
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81 | RITA DE CASSIA TAVARES DE SANTANA | ***.923.968-** |
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82 | VITOR GERARDI URICH | ***.037.318-** |
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83 | FLAVIA HELENA MARTINS DA SILVA | ***.963.108-** |
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84 | JULIANA BERNARDES REIS | ***.158.168-** |
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85 | GISLAINNY VIVIAN DA SILVA SANTOS PANTOJA | ***.149.648-** |
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86 | RITA DE CASSIA DE LIMA PORTELLA | ***.582.728-** |
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87 | JANAINA DE LIMA LAVRADOR | ***.956.988-** |
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88 | ALINE SOARES BRASIL | ***.793.438-** |
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89 | ANDREA TORQUATO AGRESTI | ***.361.458-** |
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90 | CRISTINA DETALONDE GIRON | ***.201.328-** |
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CHAMAMENTO PARA OS DIAS ABAIXO RELACIONADOS:
DATA 25/03/2026 - terça-feira - 10 horas
Do 51 ao 65 e (3º PCD/320)
DATA 27/03/2026 - quinta-feira - 10 horas
Do 66 ao 81
DATA 31/03/2026 - terça-feira - 10 horas
Do 82 ao 90 e (4º PCD/353)
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ – DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade – RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam – (o RG preferencialmenteter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS – FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019, contando DOU do registro do diploma) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.
* Validação do curso / portaria de reconhecimento – atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I ; (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino – Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente – (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação – Original e 1 Cópia) e/ou Carteira de Trabalho Digital, impressão de todas as folhas;
p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; – Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)
t) Ter boa conduta.
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 – No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 – Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até a próxima convocação.
2.7 – A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 – Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 542 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.
2.9 – O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
2.10 – A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Diretor Regional de Educação
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