Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre os critérios adotados no Comunicado 11/2026 (COGEP/DRH/DEF) e na aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026 para concessão de quinquênios e sexta-parte
O Movimento Escolas em Luta vem, por meio deste, solicitar esclarecimentos urgentes acerca dos critérios adotados pela Administração Municipal para a concessão de quinquênios e sexta-parte, conforme publicação realizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de abril de 2026, bem como em relação ao disposto no Comunicado 11/2026 (COGEP/DRH/DEF) e à aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026.
Na publicação de hoje, 30/04, consta a concessão de quinquênio, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e do Decreto nº 65.132, de 27 de abril de 2026, computando-se, para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço, o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com efeitos pecuniários a partir de 13 de janeiro de 2026, aos servidores listados no Diário Oficial.
Entretanto, diversos servidores da Rede Municipal de Educação que possuem, em tese, direito ao recebimento do 4º quinquênio e/ou da sexta-parte não constam na listagem publicada e tampouco identificaram o respectivo pagamento na folha de abril de 2026, o que tem gerado insegurança, dúvidas e apreensão entre os trabalhadores.
Diante disso, solicitamos esclarecimentos objetivos sobre os seguintes pontos:
1. A listagem publicada no Diário Oficial em 30/04/2026 refere-se exclusivamente aos servidores que já tiveram o quinquênio e/ou a sexta-parte implementados na folha de pagamento de abril de 2026?
2. Os servidores que possuem direito, mas não constam na listagem publicada, terão seus casos analisados e publicados em listas complementares?
3. Há previsão de novas publicações no Diário Oficial contemplando servidores que não foram incluídos nesta primeira listagem?
4. Os valores devidos aos servidores que não receberam em abril serão pagos nas próximas folhas de pagamento?
5. Será necessário que o servidor protocole requerimento ou preencha formulário específico para solicitar a implementação do quinquênio e/ou da sexta-parte, ou a concessão ocorrerá de forma automática?
7. Quais critérios objetivos foram adotados pela Administração para definir os nomes contemplados na listagem publicada hoje?
8. Quais canais oficiais de consulta estarão disponíveis para que os servidores possam verificar sua situação funcional e saber se possuem direito à concessão?
É fundamental esclarecer se a listagem publicada nesta data corresponde apenas ao primeiro grupo de servidores já contemplados e se os demais, embora com direito adquirido, serão incluídos em folhas e publicações posteriores.
A ausência de informações objetivas e transparentes sobre os critérios adotados, os cronogramas de implementação e os canais de regularização tem gerado grande insegurança entre os servidores, especialmente diante de um direito funcional vinculado ao tempo de serviço efetivamente prestado.
Dessa forma, o Movimento Escolas em Luta solicita resposta urgente e ampla divulgação dos critérios, cronograma e procedimentos administrativos adotados, a fim de garantir transparência, segurança jurídica e o devido cumprimento dos direitos dos servidores municipais.
Atenciosamente,
Movimento Escolas em Luta

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