15/05/2026

Altera a RESOLUÇÃO SEDUC nº 6, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI)

 


RESOLUÇÃO SEDUC Nº 54, DE 14 DE MAIO DE 2026

Altera a RESOLUÇÃO SEDUC nº 6, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Subsecretária Pedagógica, resolve:

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 5º da Resolução SEDUC nº 06, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5° – É de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar, com apoio da Equipe Gestora e validação da Unidade Regional de Ensino, o cumprimento e a organização da grade horária, com a finalidade de seguir as diretrizes estabelecidas no Programa Ensino Integral.

§ 1º – Devem ser respeitados os horários de refeição e intervalos dos estudantes:

1 – Tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos de refeição (almoço ou jantar);

2 – Tempo mínimo de 10 (dez) minutos de intervalo para jornada de 7 (sete) horas;

3 – Tempo mínimo de 15 (quinze) minutos de intervalo para jornada de 9 (nove) horas.

§ 2º – No caso das escolas de jornada de 9 (nove) horas diárias, a quantidade de aulas no dia pode variar de acordo com as necessidades da escola, desde que não seja alterado o horário de entrada e saída dos estudantes.

§ 3º – No caso das escolas que optarem por estabelecer 9 (nove) aulas em um dia da semana, recomenda-se que, nesse mesmo dia, sejam realizadas as aulas dos componentes curriculares de Eletivas ou Esporte-Música-Arte, considerando as necessidades da escola.

§ 4º – As atividades de caráter pedagógico, como Clubes Juvenis e Tutoria, serão idealmente organizadas nos dias com 7 (sete) ou 8 (oito) aulas dos componentes curriculares da matriz.

§ 5º – Excepcionalmente, nas escolas com jornada de 7 (sete) horas, nos dias em que houver a realização de atividades de Clubes Juvenis ou de Tutoria, o tempo mínimo destinado à refeição (almoço ou jantar) poderá ser ajustado para no mínimo 20 (vinte) minutos, considerando as necessidades dos estudantes.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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