Liminar determina a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 354/2026, no que se refere aos arts. 15 e 16, §3º (JEIF dos readaptados), impedindo sua deliberação específica em plenário, até ulterior decisão, sem prejuízo do regular prosseguimento do projeto quanto aos demais dispositivos.
O Desembargador do Órgão Especial do TJSP, concedeu liminar reconhecendo especificamente a causa dos Professores Readaptados. Em suas palavras:
"A alegação de inserção de matérias estranhas ao objeto principal da proposição, especificamente nos arts. 15 e 16, §3º, revela possível violação ao princípio da pertinência temática (...). O prosseguimento da tramitação e eventual aprovação desses dispositivos poderá ensejar efeitos imediatos e potencialmente lesivos aos direitos da categoria representada."
A decisão ainda será apreciada pelo pleno do Órgão Especial (trata-se de decisão provisória).
A APROFEM permanece vigilante e atuante. Fique atento às próximas comunicações.

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