26/06/2026

Comunicado SME sobre o jogo do Brasil na Copa do Mundo em 29/6

 



O item 6 do comunicado diz que as Unidades Educacionais diretas e parceiras devem seguir o que já está previsto no artigo 17 da Instrução Normativa SME nº 49/2025.

Isso significa que:

cada unidade escolar deve organizar seu funcionamento de acordo com sua realidade;
a decisão deve considerar as necessidades da escola;
a comunidade escolar deve ser ouvida;
caso a unidade decida suspender as atividades, deverá respeitar os horários definidos no comunicado (12h no dia 29/06 e 14h em eventual semifinal).

Ou seja, o comunicado não obriga todas as escolas a suspenderem as aulas. Ele reafirma que a organização das unidades continua sendo feita conforme a IN nº 49/2025.

E quanto à compensação?
Se houver redução do expediente dos servidores administrativos, as horas deverão ser compensadas até 31 de agosto de 2026, podendo ser compensadas em até 2 horas por dia. Também é possível, mediante acordo com a chefia, antecipar o início da jornada para reduzir ou evitar a compensação.

Resumindo

✅ Órgão Central e DREs: expediente até 12h no dia 29/06 (e até 14h em eventual semifinal).
✅ Escolas: não há determinação de fechamento. Cada unidade decide conforme o artigo 17 da IN 49/2025, ouvindo a comunidade escolar e observando suas necessidades.
✅ Se a escola optar por suspender as atividades, deve respeitar os horários previstos no comunicado.
✅ As horas não trabalhadas pelos servidores abrangidos deverão ser compensadas até 31 de agosto de 2026
No caso de suspensão das atividades, a decisão pode ser justificada com fundamento na Portaria SEGES, observando o disposto no artigo 17 da IN SME nº 49/2025, mediante deliberação do Conselho de Escola e com a devida readequação do calendário escolar, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária prevista.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

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Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO SME Nº 289, DE 26 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0081677-2

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 65.323, de 2026, que estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica;

- a Portaria SEGES nº 051, de 25 de junho de 2026, que Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, para os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica;

- a necessidade de assegurar o funcionamento das divisões dos órgãos central e regionais que não podem sofrer solução de continuidade,

 

COMUNICA:

 

1. Em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente dos Órgãos Central e Regionais da Secretaria Municipal de Educação será suspenso às 12hs do dia 29 de junho de 2026.

 

2. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2026, será suspenso o expediente às 14hs do dia 15 de julho de 2026.

 

3. Mediante a necessidade de serviço e a critério da chefia, as divisões dos órgãos centrais e regionais poderão, nos dias acima mencionados, em regime de plantão:

3.1 - optar pelo funcionamento regular e sem interrupção das atividades durante o horário dos jogos ou

3.2 - interromper durante os jogos e autorizar o retorno ao trabalho após 2(duas) horas do término do jogo.

 

4. A compensação de horas não trabalhadas deverá ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia até 31 de agosto de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

5. O servidor poderá de comum acordo com a chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho.

 

6. As Unidades Educacionais diretas e parceiras, em consonância com o disposto no artigo 17 da IN SME nº 49/25, deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, observadas suas necessidades e ouvidas as comunidades em que estão inseridas e, em caso de suspensão de atividades, respeitar os horários fixados nos itens 1 e 2 deste Comunicado.

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

veja a verddade pelo link;

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?KG1FXl5_-tNw5IFxwHgZq1GOkETROpHW7xKlr1tY7xhIevLb3qRMaEzsAj5-XbEqXPdOYmkg7JHT60BqamxpJ_ncmsPZPcv0X52HQcJpG-_FSf_-FVOL5NfMoYSLGdxx

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