12/06/2026

Concurso ATE: Nomeação para posse

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2025/0009894-0

 

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no Artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação originária, com autorização de nomeação publicada no DOC de 13/04/2026.

 

CARGO 236018 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1

LISTA GERAL

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME

00001721 000000059872829 KATIA REGINA LEME DE LIMA

00001722 000000060937815 ALBANO SOUZA DA ROCHA

00001723 000000058323538 ANA SAMPAIO DO CARMO

 

OBSERVAÇÕES:

1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse

munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;

- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido / solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;

- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;

- 02 fotos 3x4;

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);

- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

 

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação – SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.

3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.

4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

5) OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?i6OAMxBXdk0Rcir9n81qMf-rxXCPybwjz0gV8Tm791p44GsQTzap3SGKqZQoe28mP9vba10FfVYN5zYqysKqQg,,

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