Atuação parlamentar de Gilmar Mendes como militante do PSDB não mereceu espaço no JN; ouça o áudio

viomundo

20 de maio de 2017 às 00h57

  
Aécio Neves: Oi, Gilmar. Alô.
Gilmar Mendes: Oi, tudo bem?
Aécio: Você sabe um telefone que você poderia dar que me ajudaria na condução lá. Não sei como é sua relação com ele, mas ponderando… Enfim, ao final dizendo que me acompanhe lá, que era importante… Era o Flexa, viu? [Aécio se referia ao senador Flexa Ribeiro]
Gilmar: O Flexa, tá bom, eu falo com ele.
Aécio: Porque ele é o outro titular da comissão, somos três, sabe?… Né…
Gilmar: Tá bom, tá bom. Eu vou falar com ele. Eu falei… Eu falei com o Anastasia e falei com o Tasso… Tasso não é da comissão, mas o Anastasia… O Anastasia disse “Ah, tô tentando… [incompreensível]…” e…
Aécio: Dá uma palavrinha com o Flexa… A importância disso e no final dá sinal para ele porque ele não é muito assim… De entender a profundidade da coisa… Fala ó… Acompanha a posição do Aécio porque eu acho que é mais serena. Porque o que a gente pode fazer no limite? Apresenta um destaque para dar uma satisfação para a bancada e vota o texto… Que vota antes, entendeu?
Gilmar: Unhum.
Aécio: Destaque é destaque é destaque… Depois não vai ter voto, entendeu?
Gilmar: Unhum. Unhum.
Aécio: Pelo menos vota o texto e dá uma…
Gilmar: Unhum.
Aécio: Uma satisfação para a ban… Para não parecer que a bancada foi toda ela contrariada, entendeu?
Gilmar: Unhum.
Aécio: Se pudesse ligar para o Flexa aí e fala…
Gilmar: Eu falo pra com ele… E falo com ele… Eu ligo pra ele… Eu ligo pra ele agora.
Aécio: …[incompreensível]… importante
Gilmar: Ligo pra ele agora.
Aécio: Um abraço.
Da Redação
A ligação foi feita antes da votação da lei do abuso de autoridade, que foi aprovada no Senado por 54 votos a 19.
O objetivo de Aécio Neves era, usando Gilmar, convencer o colega Flexa Ribeiro a acompanhá-lo votando a favor do texto relatado por Roberto Requião (PMDB-PR).
Ambos acabaram votando a favor.
O senador tucano vinha sendo monitorado pela Polícia Federal como parte da Operação Patmos.
O estranho é que um ministro do STF tenha se disposto a atuar como lobista no interior de um partido político, o PSDB.
Mais estranho ainda é que a ligação não tenha sido noticiada, nem reproduzida no Jornal Nacional!
Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si próprio ou a terceiro ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.”
Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:
Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”;
A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa). Não há crime se o intuito da filmagem ou fotografia for o de reproduzir provas em investigação criminal.
Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).
Decretar a condução coercitiva de uma testemunha ou pessoa investigada, sem prévia intimação judicial, sob pena de 1 a 4 anos de detenção, além de multa.
Deixar de comunicar prisão em flagrante, dentro do prazo legal, ou de comunicar imediatamente prisão temporária, sob pena de 6 meses a 2 anos e multa. Também é obrigatória a comunicação imediata da prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família.
A proposta também prevê detenção de 1 a 4 anos para autoridade policial que constranger a depor, sob ameaça de prisão, qualquer pessoa que em função de sua profissão deva guardar segredo sobre informações.
Submeter o preso ou interno ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de qualquer outra pessoa.
Pena de 6 meses a 2 anos e multa e será aplicada em dobro se o interno tiver menos de 18 anos, em caso de gravidez ou ocorrer em penitenciária.
O projeto também prevê detenção de 1 a 4 anos e multa à autoridade policial que mantiver presos de ambos os sexos na mesma cela. A pena também vale à autoridade que mantiver criança ou adolescente na mesma cela na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado.
Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas prevê pena de até 4 anos e multa. Não há crime se houver necessidade para prestação de socorro ou em casos de flagrante ou desastre.
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