Juiz deu uma aula de Direito para agressores de mulheres. Por Maria do Rosário


 
Um homem publicou um texto na internet repercutindo contestações a senadora da República, Gleisi Hoffman, por ter concedido entrevista à rede árabe de TV denominada Al Jazeera. Ele se apresenta como incluído entre aqueles que consideram que a senadora teria ferido a Lei de Segurança Nacional. Nada mais ridículo. Tanto a observação preconceituosa que repete a da senadora gaúcha da direita decrépita, que atacou Gleisi confundindo Al Jazeera com Al Qaeda e jornalismo com terrorismo, quanto o uso da Lei de Segurança Nacional como argumento. A história nos permite bem conhecer esse estilo que tudo remete à segurança nacional, e que em nome dela, alimentou uma sanguinária ditadura por 21 anos nesse país.
Seria mais um mal informado ou movido pelo ódio? Talvez seja. Mas o sujeito carrega mais algumas características. Com o pretexto de apontar incongruências da legislação brasileira, diz que o ato da senadora, (a entrevista?) poderia ser punido com severidade e com a perda do mandato, ao mesmo tempo, considera que um ataque físico a sua pessoa em um “aeroporto da vida” receberia facilmente uma proposta de transação penal, e ainda a oportunidade ao autor de tal agressão contribuir com alguma entidade filantrópica. A postagem é uma aula de direito para agressores de mulheres, ou de mulheres adversárias políticas, como preferirem. A pérola fica por conta do professor de agressões ao afirmar que “se algum brasileiro indignado lhe der (a Gleisi) uma cusparada no meio na fuça (sic), um chute no abundante traseiro, ou uma bolacha (…) responderá no máximo por lesão corporal leve. Em outras acalantadas palavras, pagará somente 80 dinheiros, sendo que essa cesta básica será para uma instituição de caridade, continuando com sua folha penal limpíssima”.

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