Tribunal de Contas julga irregular contrato de R$ 4,1 milhões do lixo na atual gestão municipal de São Roque.








O atual e o prefeito anterior tem contratos  emergenciais do lixo julgados irregulares em São Roque.
O Tribunal de contas julgou irregular o contrato  emergencial do lixo de R$ 4,1 milhões com a  Eppo Brasil Soluções Urbanas Ltda. – EPP que foi firmado 24-01-17, por meio de dispensa de licitação.
A unidade regional de Sorocaba do TCE fez apontamentos quanto a junção de limpeza urbana com o lixo da saúde que deveria ser outra contratação  e ainda apontou falta de justificativa  para a quarta contratação emergencial, visto que três foram feitas pelo governo Daniel, e ainda  apontou problemas sobre a composição de preço unitário e a não comprovação da compatibilidade dos preços do contrato da EPPO com os do  mercado. Veja abaixo o texto do próprio Tribunal de Contas:
"Ao proceder à instrução da matéria (Evento 21.2 do eTC9630.989.17-6), a UR-09 entendeu comprometidos a dispensa de licitação e o decorrente contrato, em função dos seguintes apontamentos de irregularidades: a) indevida aglutinação de objetos; b) justificativas insuficientes para nova contratação emergencial; c) falta de demonstração da composição de todos os custos unitários; e, d) não evidenciação da compatibilidade do preço pactuado com o praticado no mercado".
 A primeira Câmara do Tribunal de Contas entendendo que a nova gestão do governo municipal se iniciava e que o contrato vencia em janeiro entendeu que não deveria julgar irregular o contrato por este motivo
O mesmo entendimento se fez quanto a junção de contrato de lixo urbano com o da saúde, mas apontou que esta pratica era totalmente irregular.
Houve também o julgamento da execução do contrato da EPPO na qual se apontou que havia menos funcionários contratados do que constava do contrato e falta de acompanhamento da pesagem dos resíduos. Isto poderia levar ao aumento do lucro da empresa, visto que sua despesa era menor e outro ponto importante e que o contrato era por quantidade de lixo recolhido e a falta de controle pode levar a pagamento indevidos.Veja a  posição do Tribunal de Contas:
"No âmbito do acompanhamento da execução contratual (eTC10054.989.17-3), foi realizada visita em Julho de 2017, na qual a Unidade Regional de Sorocaba constatou os seguintes desacertos:  a) quantidade de funcionários da Contratada executando os serviços em número inferior ao exigido no contrato;  b) ausência de controle de presença e de reposição de pessoal por parte da Contratante, bem como falta de acompanhamento da pesagem dos resíduos"
Como estas denuncias da execução contratual foram confirmadas  o contrato foi julgado irregular .Veja a decisão da Conselheira  Cristiana de Castro Moraes:
"No que toca ao acompanhamento da execução contratual, a UR-09 constatou na visita in loco que o número de funcionários prestando o serviço de coleta de resíduo domiciliar era inferior à mão de obra definida para a equipe padrão mínima no item 1.1.19 do termo de referência13, anexo do Contrato nº 004/2017 (Evento 1.9 do eTC-9630.989.17-6), o que caracteriza descumprimento de obrigação contratual por parte da Contratada. 
A própria Contratante admitiu não possuir controles de presença e reposição de pessoal sobre a empresa prestadora dos serviços, conforme constou na certidão presente no Evento 11.6 do eTC-10054.989.17-3. Além disso, não apresentou documentação comprobatória da aplicação das penalidades previstas em contrato para o descumprimento de exigências por parte da Eppo Brasil Soluções Urbanas Ltda – EPP. 
Tais fatos evidenciam a deficiência da fiscalização promovida pela Municipalidade. 
Nessa conformidade, voto pela regularidade da dispensa da licitação e do contrato, alertando à Contratante, para que nas futuras contratações, observe a regra geral de realizar licitação pública e não aglutine serviços díspares no objeto contratual. 
Voto ainda pela irregularidade da execução contratual, com acionamento dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 709/9314".  
Não foi por falta de aviso e inclusive antes da posse do atual prefeito isto foi avisado. O pior é que os outros termos para o ano de 2017 e 2018 com dispensa de licitação ainda podem vir a ser julgados irregulares.

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