A SEDUC publicou no Diário Oficial do dia 20/12/2023 a Portaria CGRH
16, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o cronograma de
atribuição de aulas para o ano letivo de 2024, para docentes efetivos e
docentes não efetivos pertencentes à categoria F.
Cumpre esclarecer que a constituição da jornada de trabalho do
docente titular de cargo deve iniciar prioritariamente com a atribuição
de aulas da disciplina específica do cargo, podendo ser complementada após, com aulas das demais disciplinas para as quais o docente
é habilitado.
Na hipótese de não haver aulas da disciplina específica do cargo para
serem atribuídas em nível de unidade escolar, duas são as possibilidades de atendimento:
1 – o docente, para que não tenha que participar da atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino, e ser transferido para outra unidade
escolar, pode ter atribuídas aulas de outros componentes curriculares
para os quais é habilitado, sendo declarado adido, considerada essa
atribuição composição da jornada de trabalho e não constituição de
jornada, ou
2 – a seu expresso pedido ter aulas atribuídas em substituição.
Feito esse esclarecimento, a atribuição para os docentes efetivos
ocorrerá a partir das 9h do dia 27 até as 18h do dia 29 de dezembro de
2023, observada a manifestação de interesse realizada pelos docentes
na plataforma Secretaria Escolar Digital no dia 26 de dezembro de 2.023;
das 9h às 23h59, atendida a seguinte ordem de prioridade:
a) constituição de jornada de trabalho na qual estão os docentes
incluídos;
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho, e
d) carga suplementar de trabalho.
Os docentes que não efetuarem a manifestação de interesse na SED
nos dias determinados no cronograma, terão aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de jornada para os efetivos e carga horária
de opção para os da categoria F, na unidade escolar e se necessário em
nível de Diretoria de Ensino.
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Secretaria de Comunicação
Fase 2 – Etapa 1
Na Fase 2 da Etapa I, no dia 17/01/2024, das 9h às 23h59 – manifestação de interesse do titular de cargo para atribuição em nível de Diretoria de Ensino, cuja atribuição ocorrerá no dia 18/01/2024, das 8h às
18h, atendida a ordem de classificação e a manifestação de interesse,
observada a seguinte ordem de prioridade:
a) constituição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição de jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho.
Após, no dia 19 de janeiro de 2024, das 10h30 às 18h, atribuição aos
docentes que tenham feito opção para designação nos termos do artigo
22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
Docentes não efetivos, categoria F:
Dia 22 de janeiro de 2024, das 13 às 23h59min, manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital – SED
Dia 23 de janeiro, das 8 às 18h, atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988 –
categoria P;
b) docentes celetistas – categoria N, e
c) docentes categoria F
Dia 24 de janeiro de 2024, das 13 às 23h59, manifestação de interesse
aos docentes elencados acima, não atendidos em nível de unidade escolar.
Dia 26 de janeiro de 2024 – das 8 às 18h, atribuição de classes e aulas
em nível de Diretoria de Ensino, atendida a mesma ordem de prioridade
que a utilizada para atribuição em nível de unidade escolar.
Dia 29 de janeiro de 2024, das 10h30 às 15h30 – Atendimento aos
docentes que tenham optado por mudança de Diretoria de Ensino.
Dia 29 de janeiro de 2024, das 18h30 às 23h59 – manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados,
em nível de unidade escolar.
Dia 30 de janeiro de 2024, das 8 às 18h, atribuição de classes e aulas
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Secretaria de Comunicação
aos docentes efetivos e não efetivos, atendida a manifestação de interesse e a ordem de classificação, para:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988 – categoria P;
c) Celetistas – categoria N, e
d) Categoria F
Dia 01 de fevereiro de 2024, das 10h30 às 13h30, manifestação de
interesse dos docentes efetivos e não efetivos, em nível de Diretoria
de Ensino.
Dia 01 de fevereiro de 2024, das 14 às 18h – atribuição de classes e
aulas aos docentes relacionados acima, em nível de Diretoria de Ensino.
ATENÇÃO! Professores de liminar (Educação Especial) habilitados em
Pedagogia, precisam se inscrever no banco de talentos até 22/12/2023.
Precisam ter uma inscrição ATIVA para o ano de 2024, caso contrário,
não poderão ser RECONDUZIDOS!
ATIVIDADES
CURRICULARES DESPORTIVAS
E ARTÍSTICAS – ACDA
As aulas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas, em continuidade ao ano letivo de 2.023, homologadas, que poderão ser atribuídas
inclusive para constituição de jornada de titulares de cargo, deverão ser
atribuídas a partir de 29 de dezembro de 2023, em todas as etapas e fases.
PROGRAMAS E
PROJETOS DA PASTA
Os docentes que atuaram no ano de 2023 nos programas e projetos
da pasta relacionados abaixo, avaliados favoravelmente, poderão
ser reconduzidos no dia 19 de janeiro de 2024, das 10h30 às 18h:
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Secretaria de Comunicação
I - Fundação Casa;
II – Sistema Prisional;
III - Centro de Estudos de Línguas - CEL;
IV - Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos - CEEJA;
V - Classe Hospitalar;
VI - Atendimento Domiciliar;
VII - Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola
da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral - PEI;
VIII – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
IX – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
PROGRAMA ENSINO
INTEGRAL – PEI
Os designados junto às unidades escolares integrantes do PEI não
participam do processo de atribuição de classes e aulas, exceto:
a) os que tiveram a designação cessada a pedido ou por avaliação
insatisfatória durante o ano de 2.023;
b) os que não aderiam ao Programa, nas unidades que integrarão o
PEI no ano de 2.024.
O docente Professor Educação Básica I, regido pela Lei Complementar
nº 1.374/2022, deverá ter atribuída, preferencialmente classe dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, e na sequência aulas livres de outros
componentes curriculares e com projetos e programas da Pasta.
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