JUSTIÇA REVOGA LIMINARES CONQUISTADAS PELA APEOESP SOBRE FALTAS DE EFETIVO EXERCÍCIO E LICENÇA-SAÚDE



Nos últimos dias a APEOESP havia obtido duas importantíssimas liminares

relativas ao processo de atribuição de classes e aulas de 2024, que

impediam que as ausências consideradas como de efetivo exercício nos

termos do artigo 78 da Lei 10.261/68 e as decorrentes da licença-saúde,

fossem descontadas no quesito assiduidade constante do inciso II do

artigo 8º da Res. SEDUC 47/2023, sendo as ações de cunho coletivo com

as liminares valendo para todos os professores.

Lamentavelmente, nesta quarta-feira, 27 de dezembro, o Desembargador

José Luiz Gavião de Almeida, em plantão judicial no Tribunal de

Justiça de São Paulo, revogou ambas as liminares, em decisões distintas.

Recurso da APEOESP

A APEOESP já apresentou pedido de reconsideração e aguarda que o

desembargador marque despacho com nossos advogados.

No recurso do sindicato, buscamos demonstrar que há desconto em

duplicidade das mesmas ausências para a composição da pontuação das

professoras e dos professores para o processo de atribuição de aulas

de 2024 e que, por isso, entre outras razões, as liminares precisam se

manter em vigor.

Além disso, argumentamos que a próxima fase do processo de distribuição

de aulas acontecerá apenas em 17/01, sendo essa fase apenas a

manifestação de interesse do professor efetivo por aulas. A atribuição

em si acontece apenas em 18/01. Desta forma, mantida a liminar, basta

que se acrescente um dia antes de 17/01, para que a atribuição de aulas

que acontece hoje possa acontecer naquela outra data, com a classificação

do professor acertada, pela obediência da medida liminar.

Como sempre, a APEOESP não se entrega, e na defesa dos direitos

dos professores e das professoras, irá até o fim nessa batalha judicial.

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