Nos últimos dias a APEOESP havia obtido duas importantíssimas liminares
relativas ao processo de atribuição de classes e aulas de 2024, que
impediam que as ausências consideradas como de efetivo exercício nos
termos do artigo 78 da Lei 10.261/68 e as decorrentes da licença-saúde,
fossem descontadas no quesito assiduidade constante do inciso II do
artigo 8º da Res. SEDUC 47/2023, sendo as ações de cunho coletivo com
as liminares valendo para todos os professores.
Lamentavelmente, nesta quarta-feira, 27 de dezembro, o Desembargador
José Luiz Gavião de Almeida, em plantão judicial no Tribunal de
Justiça de São Paulo, revogou ambas as liminares, em decisões distintas.
Recurso da APEOESP
A APEOESP já apresentou pedido de reconsideração e aguarda que o
desembargador marque despacho com nossos advogados.
No recurso do sindicato, buscamos demonstrar que há desconto em
duplicidade das mesmas ausências para a composição da pontuação das
professoras e dos professores para o processo de atribuição de aulas
de 2024 e que, por isso, entre outras razões, as liminares precisam se
manter em vigor.
Além disso, argumentamos que a próxima fase do processo de distribuição
de aulas acontecerá apenas em 17/01, sendo essa fase apenas a
manifestação de interesse do professor efetivo por aulas. A atribuição
em si acontece apenas em 18/01. Desta forma, mantida a liminar, basta
que se acrescente um dia antes de 17/01, para que a atribuição de aulas
que acontece hoje possa acontecer naquela outra data, com a classificação
do professor acertada, pela obediência da medida liminar.
Como sempre, a APEOESP não se entrega, e na defesa dos direitos
dos professores e das professoras, irá até o fim nessa batalha judicial.
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