SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Telefone:
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 9.814, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
SEI 6016.2023/0107093-0
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;
- o Decreto municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para realizar a análise e seleção da proposta de plano de trabalho, para a celebração de parceria no oferecimento do Rolê Agroecológico aos estudantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Educação, servidores da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), sob a coordenação do primeiro designado:
TITULARES
CODAE
Fernanda Lourenço de Menezes RF 810.780-7
Thalita Cristina Borges RF 878.672-1
Daniela Giorgetti Albuquerque Bertanha RF 835.828-1
Renato Gil Carneiro dos Santos RF 820.693-7
Onézio Cristovão RF 817.121-1
COPED
Eduardo Muramaki da Silva RF 809.441-1
COGED
Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann RF 740.793-9
SUPLENTES
CODAE
Vitor de Mattos Nascimento RF 810.646-1
COPED
Paloma Damiana Rosa Cruz RF 808.739-3
Parágrafo único – A coordenadora da Comissão de Seleção poderá solicitar o apoio de outros servidores da SME.
Art. 3º A atribuição da Comissão de Seleção é analisar os documentos de regularidade e seleção da proposta.
Art. 4º A participação na presente comissão não ensejará qualquer remuneração para os membros e o trabalho nela desenvolvido, serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 095933090
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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