SME SP autoriza a prorrogação de contratos de PEI (Professores de Educação Infantil) até o final do ano


 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0088984-9

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado de Professores de Educação Infantil

I - Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (105944125), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (106005785) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106065663), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.437/2020, AUTORIZO a prorrogação excepcional até o final do ano letivo de 2024, dos 379 (trezentos e setenta e nove) contratos por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil.

II - Publique-se;

III - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Publicação autorizada, SEI: 106164910

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Link;

DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 106171007 - Despacho Autorizatório (prefeitura.sp.gov.br)

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