Publicado em: 30/06/2025 | Edição: 120 | Seção: 3 | Página: 80
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Alfenas/Diretoria de Processos Seletivos
EDITAL Nº 2, DE 27 DE JUNHO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos respectivos editais complementares das vagas a serem discriminadas:
Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº 7.808/2012 (Regime de previdência complementar);
Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal);
Lei nº 12.990/2014 (Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos);
Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos);
Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos);
Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição);
Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública);
Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor- equivalente das universidades federais);
Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos);
Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013 (Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe);
Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova);
Instrução Normativa MGI nº 23/2023 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 61/2024 (Percentual da reserva de vagas a pessoas autodeclaradas negras e a pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS));
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e/ou quilombolas (PN) estão estabelecidos a seguir:
QUADRO 1 - QUADRO DAS VAGAS
Cargo | Vagas para Ampla Concorrência | Vagas para Pessoas Negras e/ou Indígenas e/ou Quilombolas (30%) | Vagas para Pessoas com Deficiência (5%) | Total de Vagas |
Professor do Magistério Superior | 05 | 02 | 01 | 08 |
*Atenção: Conforme § 1º do Art. 1º da LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025, Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas. Por isso não estão previstas neste edital.
1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 3 deste Edital para PN (Pessoas Negras) e PCD (Pessoas com Deficiência).
1.3. As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e pessoas com deficiência (PCD).
1.4. As vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma:
QUADRO 2 - ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS
veja pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-2-de-27-de-junho-de-2025-638800193

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