18/07/2025

Diretoria de Ensino –Santos: atribuição de aulas para projeto ensino colaborativo

 



EDITAL, DE 17 DE JULHO DE 2025

PREZADOS DIRETORES E GOES

A COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS INFORMA QUE NO DIA 22/07/2025 FARÁ ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO.

EMBASAMOS A ATRIBUIÇÃO DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO NA RESOLUÇÃO SEDUC 21/2023 E DECRETO 67.635 DE 06 DE ABRIL DE 2023.

ARTIGO 7º - DEVE SER ATENDIDA A SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE PARA OS INSCRITOS NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O PROJETO ENSINO COLABORATIVO:


I - DOCENTE TITULAR DE CARGO, QUE SE ENCONTRE NA SITUAÇÃO DE ADIDO, SEM DESCARACTERIZAR ESSA CONDIÇÃO, OU A TÍTULO DE CARGA COMPLEMENTAR DE TRABALHO;


II - OCUPANTE DE FUNÇÃO ATIVIDADE PARA AUMENTO DE SUA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO;


III - DOCENTE CONTRATADO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA, ATÉ O LIMITE DE 36 (TRINTA E SEIS) AULAS SEMANAIS.


IV - EXCEPCIONALMENTE, CANDIDATO À CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16-07-2009, COM ATRIBUIÇÃO DE, NO MÍNIMO, CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE À DA JORNADA COMPLETA OU AMPLIADA DE TRABALHO DOCENTE.

SALIENTAMOS QUE O ATENDIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO É PERMITIDO APENAS AOS TITULARES DE CARGO PARA CARGA SUPLEMENTAR, CATEGORIA F PARA AUMENTO DE SUA CARGA HORÁRIA, CATEGORIA O PARA AUMENTO DE SUA CARGA HORÁRIA, DOCENTES COM INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO (CATEGORIA O ATIVO) OU CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VUNESP PARA ATRIBUIÇÃO 2025.

OUTRO PONTO EM DESTAQUE, O DOCENTE QUE FOR CONTEMPLADO COM A ATRIBUIÇÃO DO PROJETO, SÓ PODERÁ ATUAR COMO DOCENTE DE FORMA PRESENCIAL, NÃO CABENDO ATENDIMENTO REMOTO.

SOLICITAMOS, AINDA, QUE O DOCENTE LEVE SUA PRÓPRIA CANETA PARA ASSINAR OS DOCUMENTOS PERTINENTES AO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DA LICENCIATURA – OBRIGATÓRIOS

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 2025 - OBRIGATÓRIO

DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO (S) CURSO (S) DE PÓS-GRADUÇÃO CONFORME A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA ABAIXO - OBRIGATÓRIOS

RG E CPF.

TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS SÃO OBRIGATÓRIOS PARA CONFERÊNCIA E POSTERIOR ATRIBUIÇÃO.

SALIENTAMOS QUE O HORÁRIO DE ATUAÇÃO DOS DOCENTES NA UNIDADE ESCOLAR É DE RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DE ESCOLA.

O DOCENTE NÃO PODERÁ DESISITIR DE AULAS REGULARES PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO. NÃO HÁ REDUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES COM PROJETO.

Atribuição ocorrerá como segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região Santos

Avenida: Senador Feijó, 54 – Centro – Santos/SP 

Dia 22/07/2025

Horários e procedimentos:

PRIMEIRO ATENDIMENTO AOS DOCENTES REMANESCENTE DE CONCURSO 2023 – EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Os docentes com atribuição na Sala de Recursos ou classe/aulas que pretendam ampliar sua Carga Horária, deverão comparecer munidos com Ofício assinado pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar informando o quantitativo de aulas já atribuídas. Salientamos que não há desistência de Classes/aulas regulares, Professor Auxiliar ou outros Programas para atribuição da carga horária do Ensino Colaborativo.

SEGUNDO ATENDIMENTO, EM CASO DE SALDO REMANESCENTE, AOS DOCENTES PSS 2025 COM INSCRIÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL DE ACORDO COM O § 4º DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO SEDUC 21/2023

A atribuição ocorrerá seguindo o que segue:

Primeira Sessão

10h00

- Candidatos Remanescentes do Concurso Vunesp – (Aprovados para o cargo de Educação Especial)

- Candidatos Remanescentes do Concurso Vunesp – (Aprovados para outros Componentes Curriculares, mas que possuam formação em Educação Especial)

Segunda Sessão

11h00

- Candidatos PSS 2025 – Educação Especial

- Candidatos PSS 2025 – Outros Componentes Curriculares, mas que possuam formação em Educação Especial

Informamos que os candidatos PSS serão atendidos apenas caso haja resíduo de saldo após o atendimento aos docentes Remanescentes.

A formação selecionada deverá ser comprovada com os devidos documentos (Diploma e Histórico Escolar - Obrigatórios) 

A informação indevida implicará da desqualificação do candidato.

1 - Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

2 - Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

3 - Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

4 - Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

5 - Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

6 - Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

7 - Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

8 - Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

9 - Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

10 - Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

11 - Os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

12 - Os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

13 - Os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

14 - Os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

15 - Os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

16 - Os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

17 - Os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

18 - Os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

19 - Os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

20 - Os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

21 - Os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

22 - Os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

23 - Os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

24 - Os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

LINK PARA CONSULTA DO SALDO EM TEMPO REAL:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1tqsR9_W4l6aYh5LjzIsTPL1FzKJeACbL/edit?usp=sharing&ouid=116732382687324207853&rtpof=true&sd=true

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