RESOLUÇÃO SEDUC Nº 120, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração e implementação do Currículo Educação Digital e Midiática e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou à Subsecretária Pedagógica e considerando a necessidade de desenvolvimento de ações voltadas ao fomento do aprendizado dos alunos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de apoiar a elaboração e implementação do Currículo Educação Digital e Midiática.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos seguintes membros:
I – da Secretaria da Educação:
a) Subsecretária Pedagógica:
Titular: Luana Garcia, RG 41838532
Suplemente: Ana Paula Cleto Marolla, RG 25860744-0
b) Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação- EFAPE
Titular: Juliana Ordones Holtz, RG 40916221-8
Suplemente: Silene Kuin, RG 14911639-1
II- do Conselho Estadual da Educação:
Titular: Ghisleine Trigo Silveira, RG 4235546-1
Suplemente: Katia Smole, RG 14681810-6
III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
Titular: Silvana de Sousa e Souza, RG 21480653-4
Suplemente: Keli Cristina Brazuti Ramos, RG 41157193-X
Artigo 3º - Compete ao Grupo de Trabalho (GT):
I - Propor a inclusão do Currículo de Educação Digital e Midiática como complemento ao Currículo Paulista;
II - Elaborar o texto do Currículo de Educação Digital e Midiática;
III- Mapear os Saberes Digitais dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo;
IV- Promover ações formativas para garantir a implementação efetiva da Educação Digital e Midiática.
IV – Monitorar a implementação
Artigo 4º - As reuniões de trabalho do Grupo deverão ser realizadas de forma remota, conforme cronograma definido pelo referido grupo.
Parágrafo único - A participação dos servidores indicados para compor o Grupo de Trabalho não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições normais do cargo e/ou função que ocupam.
Artigo 5º - O GT poderá convidar para participar de suas reuniões e/ou grupos de trabalho pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento e concretização dos trabalhos, podendo ser profissionais de outras áreas e/ou órgãos da administração pública e/ou instituições e/ou de representantes da Sociedade Civil.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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