SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0033320-6
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 142240278
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 248 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação Nome
501 NASINHA DURAES DE MAGALHAES MARQUES
502 ANTONIA APARECIDA DO PRADO
503 VERA BARBOSA PEREIRA DE ALMEIDA
504 ELENICE MARQUES BERNUN
505 ODETE PEREIRA DA SILVA
506 DAFNE CRISTINA DA SILVA
507 MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO
508 ELAINE CRISTINA SOUZA CHAGAS MOTTA
509 MARIA JUDITE SILVA SOUZA
510 JEAN CARLOS ALBUQUERQUE SILVEIRA
511 ILMA REIS DE OLIVEIRA ELIAS
512 ANGELA MARIA MOREIRA DO NASCIMENTO BASTOS
513 EDLAINE PATRICIA FIORE DA SILVA
514 ROMILDA PEREIRA RAMOS
515 MARIA DAS MERCES DA SILVA COSTA
516 JUCIARA SILVA DE JESUS
517 SONIA REGINA DE SOUZA SANTOS
518 VIRGINIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
519 PATRICIA ANDREA COVOLO RODRIGUES
520 CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA ROSARIO
521 MARIA CONSUELO MOTA
522 CILENE MARIA DE SOUZA SANTOS
523 FRANCISCA ELIANE DE MEDEIROS VASCONCELOS
524 ELBA CONSUELO MACIEL NOVAIS
525 CELIA MARIA DE LUCENA SILVA
526 ROSELI XAVIER FIGUEIREDO DOS SANTOS
527 JAQUELINE MENDES PEREIRA
528 MARCIA LOPES TROFINO
529 ALEXANDRE MAGNO BARBOSA DOS SANTOS
530 MARIA INES DA ROCHA SILVA
531 MERLI JACINTO RASQUINHO
532 MARA RUBIA FRANCA SILVA
533 ANTONIO DE GODOI DO ESPIRITO SANTO
534 GILBERTO RIBEIRO DE SOUZA
535 SEVERINA GLORIA MARTINS
536 ELIENE VIEIRA RAMOS
537 MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA
538 MARIONE DE SOUZA LAURINDO
539 RITA DE CASSIA DOS SANTOS DOMINGUES
540 ELIS REGINA CAETANO DOS SANTOS
541 MARCIA VALERIA GONCALVES
542 MARLI BITENCOURT DANTAS
543 MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA
544 FRANCISCO EUGENIO MOURA
545 ROSANA MARIA DOS SANTOS
546 ELIETE VICENTE DA SILVA
547 IRANI NONATO DA SILVA SILVA
548 MEIRE CRISTINA DA SILVA
549 SILVANI GOMES DA SILVA
550 LURY LURIKO HIRAHATA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Dia 17/09/2025 as 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais)
Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
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