10/09/2025

DRE CAPELA DO SOCORRO:chamada de professores inscritos para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP

Telefone: 33972980

PROCESSO 6016.2025/0033320-6

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 142240278

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 248 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome

501 NASINHA DURAES DE MAGALHAES MARQUES

502 ANTONIA APARECIDA DO PRADO

503 VERA BARBOSA PEREIRA DE ALMEIDA

504 ELENICE MARQUES BERNUN

505 ODETE PEREIRA DA SILVA

506 DAFNE CRISTINA DA SILVA

507 MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO

508 ELAINE CRISTINA SOUZA CHAGAS MOTTA

509 MARIA JUDITE SILVA SOUZA

510 JEAN CARLOS ALBUQUERQUE SILVEIRA

511 ILMA REIS DE OLIVEIRA ELIAS

512 ANGELA MARIA MOREIRA DO NASCIMENTO BASTOS

513 EDLAINE PATRICIA FIORE DA SILVA

514 ROMILDA PEREIRA RAMOS

515 MARIA DAS MERCES DA SILVA COSTA

516 JUCIARA SILVA DE JESUS

517 SONIA REGINA DE SOUZA SANTOS

518 VIRGINIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

519 PATRICIA ANDREA COVOLO RODRIGUES

520 CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA ROSARIO

521 MARIA CONSUELO MOTA

522 CILENE MARIA DE SOUZA SANTOS

523 FRANCISCA ELIANE DE MEDEIROS VASCONCELOS

524 ELBA CONSUELO MACIEL NOVAIS

525 CELIA MARIA DE LUCENA SILVA

526 ROSELI XAVIER FIGUEIREDO DOS SANTOS

527 JAQUELINE MENDES PEREIRA

528 MARCIA LOPES TROFINO

529 ALEXANDRE MAGNO BARBOSA DOS SANTOS

530 MARIA INES DA ROCHA SILVA

531 MERLI JACINTO RASQUINHO

532 MARA RUBIA FRANCA SILVA

533 ANTONIO DE GODOI DO ESPIRITO SANTO

534 GILBERTO RIBEIRO DE SOUZA

535 SEVERINA GLORIA MARTINS

536 ELIENE VIEIRA RAMOS

537 MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA

538 MARIONE DE SOUZA LAURINDO

539 RITA DE CASSIA DOS SANTOS DOMINGUES

540 ELIS REGINA CAETANO DOS SANTOS

541 MARCIA VALERIA GONCALVES

542 MARLI BITENCOURT DANTAS

543 MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA

544 FRANCISCO EUGENIO MOURA

545 ROSANA MARIA DOS SANTOS

546 ELIETE VICENTE DA SILVA

547 IRANI NONATO DA SILVA SILVA

548 MEIRE CRISTINA DA SILVA

549 SILVANI GOMES DA SILVA

550 LURY LURIKO HIRAHATA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Dia 17/09/2025 as 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais)

Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?2SMdE7hxtmdJkiJ6sXjn-JaBHI-WZQLpUCBNQCv46plc9vEBn7SjcJ9hs-Fc2qMjKGamaK0-a2uETggzn_4gQg,,

 

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