02/09/2025

Unidade de Ensino Caraguatatuba: 2º EDITAL Cadastro Emergencial Docente - 2025

 


EDITAL, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025

2º EDITAL Cadastro Emergencial Docente - 2025

O Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Caraguatatuba, nos termos da Resolução SEDUC nº 95, de 07/11/2024, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos para Atribuição de Classes e Aulas – Ensino Regular; Credenciamento do Programa de Ensino Integral - PEI  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 93, de 07 de novembro de 2024 e Portaria CGRH 42 de 19 de dezembro de 2024, de que estabelecem datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025 para atendimento da demanda desta Unidade Regional de Ensino, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme Indicação CEE 213/2021, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino.

I - A inscrição do candidato será realizada presencialmente na Unidade Regional de Ensino Caraguatatuba, localizada na Av. Avenida Alagoas, 539 – Indaiá – Caraguatatuba – SP.

  1. A documentação solicitada no item VII deste Edital deverá ser apresentada presencialmente na Unidade Regional de Ensino Caraguatatuba com o original e cópia reprográfica simples.
  2. A entrega da documentação, no ato da inscrição, na Diretoria de Ensino deverá ser efetuada nos dias 29/08 e 05/09 , no horário das 8h30 as 11h30 e das 13h ás 16h00.

  3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  4. - O presente processo destina-se à formação de cadastro emergencial, exclusivo para Unidade Regional de Ensino Caraguatatuba, de candidatos a contratação temporária docente e Credenciamento do Programa de Ensino Integral - PEI para ministrar aulas aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino nas disciplinas Lingua Portuguesa; Língua Inglesa; Biologia; Ciências Físicas e Biológicas; Física; Química e Matemática; constantes das Matrizes Curriculares oficiais para escolas públicas do Estado de São Paulo.
  5. - Requisitos para a inscrição:

a - Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

b - Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso;

c - Diploma de bacharelado ou tecnólogo e alunos de curso superior que possuam 160 horas, nas áreas de Matemática, Ciências da Natureza;

d - Alunos de curso superior que possuam 160 horas, nas áreas de Matemática, Ciências da Natureza;

  1. - Os interessados em participar do Credenciamento Emergencial para o Programa de Ensino Integral realizarão entrevista, conforme Edital Credenciamento Emergencial PEI, a ser publicado, de acordo com a necessidade, para as disciplinas oferecidas nos respectiovs Editais;
  2. - Documentos necessários para a Cadastro Emergencial Docente:
    1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
    2. Original e Cópia RG/CPF (CNH e Crachá funcional são aceitos);
    3. Original e Cópia Carteira de Trabalho (página com o nº da carteira);
    4. Comprovante de endereço com CEP;
    5. Original e Cópia Título de eleitor;
    6. Diploma / Certificado (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de Licenciatura / Bacharelado / Tecnólogo. Estudantes – Declaração de Conclusão de Curso com data da colação de grau, que já ocorreu; matrícula do curso e Histórico Escolar parcial com data atualizada;
    7. Declaração em dias corridos de efetivo exercício no magistério público estadual (apenas tempo da rede estadual), nos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com data-base em 30/06/2024 (conforme Modelo disponível neste Edital);
    8. Certidão de Nascimento ou RG de dependentes menores de 18 anos;

Observação: Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.

VIII - PONTUAÇÃO

  1. Tempo de experiência profissional como docente em educação (ensino fundamental e ensino médio), no magistério público estadual, em dias, discriminando número de dias (conforme Modelo disponível neste Edital);
  2. Diploma de Doutorado;
  3. Diploma de Mestrado.

- DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

    1. - As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não as atender.
    2. - O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 95/2024;
    3. - Os candidatos com inscrição deferida, assim que devidamente cadastrados no sistema, para atendimento de demandas de caráter excepcional/emergencial, poderão manifestar interesse e ter aulas atribuídas.
    4. - A divulgação do indeferimento será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba (https://decaraguatatuba.educacao.sp.gov.br/editais-escola-regular) nos dias 03 e 10/08/2025 .

- DO RECURSO DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

    1. - A partir da publicação do indeferimento, o candidato poderá interpor recurso no período de 04 – 05 e 11 – 12/09 respectivamente.
      1. Para interpor recurso, o interessado deverá protocolar requerimento na Diretoria de Ensino com os motivos da interposição do recurso, anexando os documentos necessários para análise do recurso.
      2. Os interessados deverão acompanhar regularmente o site da Unidade Regional de Ensino Caraguatatuba a fim atender as solicitações da Comissão Regional de Atribuição de Classe / Aulas, se necessário.

- DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS E/OU ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTERGAL – PEI.

      1. O interessado que tiver sua inscrição deferida, assim que inserida no sistema, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2025, por meio de manifestações de interesse on-line na Plataforma SED e participações nas sessões de Atribuição Presencial e/ou Alocação no Programa Ensino Integral realizadas pela Comissão Regional de Atribuição de Classes / Aulas, conforme Editais publicados no site da Diretoria de Ensino: https://decaraguatatuba.educacao.sp.gov.br/editais-escola-regular/;

https://decaraguatatuba.educacao.sp.gov.br/editais-escola-de-ensino-integral-pei/ ;

Observação: Os interessados em participar do Credenciamento Emergencial para o Programa de Ensino Integral realizarão entrevista, conforme Edital Credenciamento Emergencial PEI, a ser publicado, de acordo com a necessidade, para as disciplinas oferecidas nos respectivos Editais.

      1. É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar Editais e cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025.

– CONSIDERAÇÕES FINAIS

    1. - É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino: https://decaraguatatuba.educacao.sp.gov.br/editais-escola-regular, referentes aos processos e etapas deste Edital.
    2. - É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
    3. - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando- se todos os atos decorrentes da inscrição.
    4. - Para poder manifestar interesse e participar das atribuições de aula das escolas regulares, on-line, o interessado com inscrição deferida deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, qualquer dificuldade se dirigir pessoalmente ao Plantão da Supervisão na Unidade Regional de Ensino Caraguatatuba.
    5. - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Caraguatatuba, representada pela Comissão Regional de Atribuição de Classe / Aulas, e submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Comissão Regional de Atribuição de Classe / Aulas.

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