09/09/2025

Veja aqui o que mudou no programa São Paulo Integral



Comparação resumida —

 entre a Portaria SME nº 7.464/2015 (instrumento que instituiu originalmente o “Programa São Paulo Integral”) e as novas regras trazidas pela Instrução Normativa SME nº 38/08 (Reorganiza o “Programa São Paulo Integral)



1) Objetivo e alcance do Programa

Portaria 2015 (original)
• Instituiu o Programa “São Paulo Integral” para EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CEUs, com ênfase na ampliação do tempo e reconfiguração do currículo (objetivo geral de educação integral).

IN 38/2025 (modificações / reorganização)
• Mantém o objetivo geral (promoção de experiências pedagógicas para educação integral e ampliação do tempo qualificado).
• Reorganiza explicitamente a participação, prioridades e regras operacionais (definições detalhadas por etapas/anos/ciclos) — formaliza prioridades para o Ciclo de Alfabetização (1º ano incluído em 2025; prioridade para 1º e 2º anos para 2026), além de regras de manutenção até o final do ciclo. (novidade: cronograma/ordem de prioridade explicitada com prazos e continuidade).

Impacto-chave: IN 38 torna obrigatório/organizado o processo de priorização do Ciclo de Alfabetização e traz regras de manutenção/continuidade das turmas atendidas.



2) Abrangência e condições de participação das unidades (quem entra no Programa)

Portaria 2015
• Predomina a indicação das categorias de UE (EMEIs, EMEFs, CEUs etc.) e princípios para ampliação do tempo. (texto-geral da Portaria).

IN 38/2025
• Especifica condições muito concretas para EMEIs/CEMEIs: atendimento da faixa etária 4 e 5 anos e permanência de todas as turmas por 8 horas diárias (Art.3–4).
• Inclui normas específicas para turmas do 1º ano do Ciclo de Alfabetização (Art.5) e regra de prioridade / manutenção para 2026 (arts. 5 §1º–§3º).
• Determina inclusão/manutenção de turmas dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, porém vedada a inclusão de novas turmas desses ciclos (Art.7).

Impacto-chave: critérios mais rígidos e operacionais para participação — priorização clara de alfabetização e jornada de 8h para creche/infantil.



3) Organização do tempo / horários / turnos

Portaria 2015
• Prevê ampliação do tempo e aspectos gerais de organização, mas com menos granularidade de horários por nível.

IN 38/2025
• Define horários sugeridos muito detalhados por etapa (Educação Infantil: 8h, com turnos sugeridos; Ensino Fundamental: 7h com turnos 7h–14h / 11:30–18:30 / 12–19h; para CEUs EMEFs com currículo de 9h; Ensino Médio 8h das 7h às 15h) — Art.9 e parágrafos.
• Estabelece regras de intervalos e organização dos tempos de alimentação/higiene/atividades (parágrafos 2–4).
• Permite proposta de horário diverso somente mediante análise do Supervisor e homologação do Diretor Regional.

Impacto-chave: operacionalização clara dos turnos e intervalos — maior previsibilidade para planejamento e logística de alimentação, transporte e escalas.



4) Expansão curricular e Territórios do Saber

Portaria 2015
• Previa a reconfiguração do currículo e experiências, mas menos taxonomia detalhada.

IN 38/2025
• Estrutura a expansão curricular em Territórios do Saber e lista minuciosa de Experiências Pedagógicas (Comunicação e Novas Linguagens; Culturas, Arte e Memória; Orientação de Estudos e Invenção Criativa; Consciência e Sustentabilidade; Cultura Corporal e Saúde) — Art.11–14.
• Determina quais disciplinas/atividades e quem pode ministrar (por ex.: LIBRAS por professores habilitados; Ed. Física por professor de EF II; capoeira conforme lei municipal etc.).
• No Ensino Médio, vincula expansão curricular às Unidades de Percurso / Itinerários Formativos (Art.17).

Impacto-chave: perfil curricular muito mais detalhado — maior padronização do que se entende por “expansão curricular” no Programa.



5) Atribuição de aulas / regência / quadro de horas (carga horária dos docentes)

Portaria 2015
• Tratava da necessidade de redimensionamento do PPP e regência, mas sem a granularidade agora prevista.

IN 38/2025
• Especifica com precisão a distribuição de horas-aula por função/componentes (ex. > Nelice Pompeu: : para Ciclo de Alfabetização: regente 25 h-a (23 BNCC + 2 de expansão); especialidades — Arte 2h, Ed. Física 3h, Inglês 2h; POSL e POED 2h cada; professores com horas de Expansão Curricular etc.) — Art.14–16.
• Para turmas de 9h define outra matriz de distribuição para 1º–5º e 6º–9º anos (Art.15–16).
• Estabelece que aulas de Língua Inglesa, Arte e Ed. Física serão ministradas por professor especialista sem docência compartilhada (parágrafos).
• Regula atribuição de POEI (número por quantidade de turmas) — Art.30.

Impacto-chave: mudança operacional relevante para planejamento de atribuições, necessidade de cálculo de módulos e possíveis ajustes de quadro e atribuições.



6) Recursos financeiros (PTRF) — acréscimos e bônus

Portaria 2015
• Prevê acréscimo de PTRF para unidades que adotarem o Programa (previsão de recursos para ampliação).

IN 38/2025
• Estipula percentuais específicos de acréscimo do PTRF conforme número de turmas do Ciclo de Alfabetização: 20% (até 2 turmas), 25% (3–4 turmas), 30% (5+ turmas) — Art.27.
• Prevê acréscimo inicial fixo na implantação (+ R$20.000 no 1º repasse do PTRF no ano da implantação) e +R$10.000 para unidades em continuidade. (§1º–§2º).
• Para EMEFMs com cursos técnicos prevê acréscimos adicionais (10%/15%/20% conforme nº de turmas) — Art.28.

Impacto-chave: regras financeiras mais detalhadas e incentivos de implantação e continuidade formalizados; exige controle orçamentário mais preciso.



7) Novas funções, governança e acompanhamento

Portaria 2015
• Estabelecia coordenação e participação da equipe gestora e conselho escolar, mas com menos composição estruturada dos GTS.

IN 38/2025
• Cria/explicita Grupo de Trabalho “GT São Paulo Educadora” com composição SME + representantes das DREs e determina atribuições (itinerâncias, formação, interlocução intersetorial) — Art.32–33.
• Define competências claras para as DREs (mapear, garantir permanência/ampliação, priorizar unidades, formação e acompanhamento) e para a SME (subsídios, formação de POEIs, monitoramento e construção de sistema de avaliação) — Arts.34–35.

Impacto-chave: estrutura institucional de acompanhamento mais robusta — aumenta exigência de articulação entre SME, DREs e unidades.



8) Planejamento, registros e avaliação

Portaria 2015
• Prevê PPP e adaptação, registros e avaliações em termos gerais.

IN 38/2025
• Estabelece prazos e procedimentos: planejamento das Experiências entre novembro/dezembro, registro no SGP, aprovação do Conselho de Escola, avaliação coletiva para continuidade/redimensionamento (Arts.21–24).
• Exige planos de experiência alinhados ao PPP e registro/acompanhamento desde início do ano letivo.

Impacto-chave: aumenta formalização e exigência documental (SGP) e cronograma de planejamento.



9) Atendimento Educacional Especializado (AEE) e inclusão

Portaria 2015
• Prevê atendimento conforme legislação vigente.

IN 38/2025
• Reforça que AEE e atuação de professores de Salas de Recursos Multifuncionais nas turmas do Programa devem seguir a legislação vigente (Art.20) — permanece consistente, mas com ênfase na conformidade.



10) Disposições finais / vigência / revogações

Portaria 2015
• Continua como marco fundador, mas foi sendo complementada por INs posteriores ao longo dos anos.

IN 38/2025
• Determina que entra em vigor na data de publicação e revoga a IN SME nº 25, de 2024, a partir de 01/01/2026 (Art.40). (observação: IN 25/2024 foi a norma que ampliou a abrangência em 2024 - contexto relevante).  



Síntese — quais são as mudanças reais e de maior impacto

1. Prioridade e cronograma explícito para o Ciclo de Alfabetização (1º ano incluído já em 2025; regras de prioridade e manutenção para 2026). — operacionalmente prioritário.
2. Horários e organização do tempo padronizados por etapa (turnos, intervalos, jornada de 7h/8h/9h conforme nível), o que obriga ajustes logísticos nas UEs.
3. Matriz curricular de expansão totalmente detalhada em “Territórios do Saber” (padroniza experiências pedagógicas).
4. > Nelice Pompeu: Distribuição detalhada de horas-aula e atribuições (regência, especialidades, POEI) — impacto direto sobre atribuições e módulos docentes.
5. Regras financeiras (percentuais do PTRF e bônus de implantação/continuidade) formalizadas — impacto orçamentário.
6. Criação/estruturação do GT São Paulo Educadora e atribuições detalhadas de SME/DREs — mais governança e exigência de itinerâncias e formação.
7. Maior formalização de planejamento, registro e avaliação (prazos, registro no SGP, aprovação do Conselho de Escola).
8. Revogação/atualização normativa: revoga IN 25/2024 a partir de 01/01/2026 — portanto há transição normativa a ser gerida.



Checklist operacional (o que as UEs / DREs devem observar imediatamente)
• Verificar se as turmas do 1º e 2º anos do Ciclo de Alfabetização estão corretamente enquadradas e com prioridade de vaga no PSPI (conforme Art.5).
• Conferir horários/turnos propostos vs. horários sugeridos pela IN e submeter ao Conselho de Escola se divergir (Art.9 §5º).
• Calcular o aumento de PTRF a que teria direito (20%/25%/30%) e planejar uso do acréscimo e do bônus inicial/continuidade (R$20.000 / R$10.000).
• Atualizar PPP e Regimento conforme requisitado (Art.17 e arts sobre planos) e preparar Planos de Experiências pedagógicas entre novembro/dezembro.
• Preparar registro dos Planos no SGP e organizar documentação para aprovação do Conselho de Escola.
• Reavaliar quadro docente / módulos para atender às novas cargas e atribuições de POSL/POED/POEI e especialidades sem docência compartilhada.
• Articular com a DRE o agendamento de itinerância/visita do GT São Paulo Educadora e solicitar formação/apoio da SME quando necessário.

Fontes consultadas:

• Portaria SME nº 7.464, de 03/12/2015 — institui o Programa “São Paulo Integral”.
• Instrução Normativa SME nº 25/29.08.2024 (citada
como normativa anterior que ampliou abrangência) — contexto/regulação intermediária.
• Texto da IN SME nº 38/08


MOVIMENTO ESCOLAS EM LUTA 
Acompanhe por aqui;

Nenhum comentário:

Postar um comentário