Para: Secretário Municipal de Educação de São Paulo – Exmo. Sr. Fernando Padula Novaes; Prefeito do Município de São Paulo – Exmo. Sr. Ricardo Luís Reis Nunes; Diretoria Regional de Educação Ipiranga; Subprefeitura de Vila Mariana – Subprefeito, Câmara Municipal de São Paulo – Comissão de Educação, Cultura e Esportes; Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Direitos Humanos (Educação); Conselho Municipal de Educação de São Paulo
ABAIXO-ASSINADO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, Fernando Padula Novaes,
Nós, pais, mães e responsáveis legais por crianças regularmente matriculadas no CEI Indianópolis, abaixo identificados, vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
O CEI Indianópolis vai muito além do atendimento educacional formal. Ele se consolidou como um espaço de integração comunitária, onde famílias, crianças, professores, coordenadores e funcionários convivem em estreita colaboração, formando uma rede de apoio fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. Esse vínculo, construído ao longo dos anos, é essencial não apenas para o aprendizado, mas também para o bem-estar emocional e social dos alunos. Por isso, a constante incerteza quanto à continuidade das atividades e o risco de remanejamentos sucessivos causam grande impacto às famílias, que vivem sem a segurança de saber se seus filhos terão um local estável e adequado para estudar, o que é altamente prejudicial ao desenvolvimento infantil.
Ressalte-se, ainda, que o CEI Indianópolis exerce um papel de referência em educação inclusiva, acolhendo tanto crianças típicas quanto crianças atípicas, entre elas aquelas com síndrome de Down e autismo. A equipe pedagógica e de coordenação investe continuamente em formação e capacitação para garantir práticas que efetivamente promovem inclusão e equidade, indo além do discurso e tornando a inclusão uma realidade cotidiana.
Assim, a comunidade precisa de uma solução definitiva, que assegure não apenas a preservação do espaço escolar, mas também a continuidade de um ecossistema educacional e comunitário exemplar, já reconhecido e valorizado pelas famílias e por toda a comunidade local.
DOS FATOS
Atualmente, 72 (setenta e duas) crianças encontram-se em iminente risco de ficarem sem acesso à escola, em razão do encerramento do contrato de locação do imóvel onde hoje funciona o CEI Indianópolis, que será destinado a empreendimento privado.
Ressalte-se que existe, há mais de 3 (três) anos, um edifício situado no Parque das Bicicletas, destinado a abrigar a referida unidade escolar, cujo processo de reforma foi objeto do Comunicado nº 03, de 20 de janeiro de 2022 (Processos nº 6016.2022/0005217-1 e nº 6016.2021/0095749-0), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de janeiro de 2022, página 51, nos seguintes termos:
“COMUNICA a alteração do endereço do CEI INDIANÓPOLIS, que passa a funcionar à Avenida Açoçê, nº 174, Indianópolis, CEP 04075-020, enquanto durar a reforma do prédio escolar.”
Não obstante, até a presente data, tal reforma não foi iniciada, mantendo-se o imóvel em total estado de inatividade, o que evidencia grave omissão administrativa e coloca em risco a continuidade do atendimento educacional de dezenas de crianças em idade de educação infantil.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, assegurando igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seus artigos 4º e 53, impõe ao Poder Público o dever de garantir, com absoluta prioridade, o direito das crianças à educação, em local adequado, seguro e acessível.
A omissão quanto ao cumprimento da reforma já publicada afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público (art. 37 da CF), além de colocar em risco a efetividade do direito fundamental à educação.
DO PEDIDO
Diante do exposto, os abaixo-assinados, no exercício legítimo da cidadania e da tutela dos direitos de seus filhos, vêm REQUERER:
a) O imediato cumprimento da determinação constante no Diário Oficial (Comunicado nº 03/2022, Processos nº 6016.2022/0005217-1 e nº 6016.2021/0095749-0, D.O.C. de 22/01/2022, pág. 51), com a execução da reforma do prédio localizado no Parque das Bicicletas, destinado ao funcionamento do CEI Indianópolis;
b) A apresentação urgente de um cronograma público e transparente com as etapas da obra, de forma a garantir segurança às famílias e continuidade do atendimento educacional;
c) A adoção de todas as providências administrativas necessárias para assegurar às 72 crianças matriculadas o pleno exercício do direito fundamental à educação, sem risco de descontinuidade.
DOS SIGNATÁRIOS
Comissão de Pais e Responsáveis do CEI Indianópolis
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, Fernando Padula Novaes,
Nós, pais, mães e responsáveis legais por crianças regularmente matriculadas no CEI Indianópolis, abaixo identificados, vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
O CEI Indianópolis vai muito além do atendimento educacional formal. Ele se consolidou como um espaço de integração comunitária, onde famílias, crianças, professores, coordenadores e funcionários convivem em estreita colaboração, formando uma rede de apoio fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. Esse vínculo, construído ao longo dos anos, é essencial não apenas para o aprendizado, mas também para o bem-estar emocional e social dos alunos. Por isso, a constante incerteza quanto à continuidade das atividades e o risco de remanejamentos sucessivos causam grande impacto às famílias, que vivem sem a segurança de saber se seus filhos terão um local estável e adequado para estudar, o que é altamente prejudicial ao desenvolvimento infantil.
Ressalte-se, ainda, que o CEI Indianópolis exerce um papel de referência em educação inclusiva, acolhendo tanto crianças típicas quanto crianças atípicas, entre elas aquelas com síndrome de Down e autismo. A equipe pedagógica e de coordenação investe continuamente em formação e capacitação para garantir práticas que efetivamente promovem inclusão e equidade, indo além do discurso e tornando a inclusão uma realidade cotidiana.
Assim, a comunidade precisa de uma solução definitiva, que assegure não apenas a preservação do espaço escolar, mas também a continuidade de um ecossistema educacional e comunitário exemplar, já reconhecido e valorizado pelas famílias e por toda a comunidade local.
DOS FATOS
Atualmente, 72 (setenta e duas) crianças encontram-se em iminente risco de ficarem sem acesso à escola, em razão do encerramento do contrato de locação do imóvel onde hoje funciona o CEI Indianópolis, que será destinado a empreendimento privado.
Ressalte-se que existe, há mais de 3 (três) anos, um edifício situado no Parque das Bicicletas, destinado a abrigar a referida unidade escolar, cujo processo de reforma foi objeto do Comunicado nº 03, de 20 de janeiro de 2022 (Processos nº 6016.2022/0005217-1 e nº 6016.2021/0095749-0), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de janeiro de 2022, página 51, nos seguintes termos:
“COMUNICA a alteração do endereço do CEI INDIANÓPOLIS, que passa a funcionar à Avenida Açoçê, nº 174, Indianópolis, CEP 04075-020, enquanto durar a reforma do prédio escolar.”
Não obstante, até a presente data, tal reforma não foi iniciada, mantendo-se o imóvel em total estado de inatividade, o que evidencia grave omissão administrativa e coloca em risco a continuidade do atendimento educacional de dezenas de crianças em idade de educação infantil.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, assegurando igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seus artigos 4º e 53, impõe ao Poder Público o dever de garantir, com absoluta prioridade, o direito das crianças à educação, em local adequado, seguro e acessível.
A omissão quanto ao cumprimento da reforma já publicada afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público (art. 37 da CF), além de colocar em risco a efetividade do direito fundamental à educação.
DO PEDIDO
Diante do exposto, os abaixo-assinados, no exercício legítimo da cidadania e da tutela dos direitos de seus filhos, vêm REQUERER:
a) O imediato cumprimento da determinação constante no Diário Oficial (Comunicado nº 03/2022, Processos nº 6016.2022/0005217-1 e nº 6016.2021/0095749-0, D.O.C. de 22/01/2022, pág. 51), com a execução da reforma do prédio localizado no Parque das Bicicletas, destinado ao funcionamento do CEI Indianópolis;
b) A apresentação urgente de um cronograma público e transparente com as etapas da obra, de forma a garantir segurança às famílias e continuidade do atendimento educacional;
c) A adoção de todas as providências administrativas necessárias para assegurar às 72 crianças matriculadas o pleno exercício do direito fundamental à educação, sem risco de descontinuidade.
DOS SIGNATÁRIOS
Comissão de Pais e Responsáveis do CEI Indianópolis

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